O Supremo Tribunal federal (STF), por meio da Primeira Turma, rejeitou recurso em nome do empresário Josino Guimarães e manteve decisão que determinou novo júri popular pelo homicídio do juiz mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral. Sessão virtual foi finalizada no dia 23 de fevereiro.
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“A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, por maioria, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio”, traz publicação.
Em 1999, o juiz foi encontrado morto no Paraguai, com dois tiros na cabeça e parcialmente queimado. Josino Guimarães já passou por um júri popular sobre o caso, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) viu contradição na decisão do conselho de sentença e anulou o julgamento.
No julgamento inicial, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica, o que levou à não condenação do réu.
Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.
No STF, a defesa alegava que a submissão do réu a novo julgamento não teria decorrido da análise da existência de decisão contrária à prova dos autos, mas apenas da suposta contradição entre as respostas dadas pelos jurados aos quesitos apresentados, o que violaria o Código de Processo Penal.
Segundo a defesa, ainda que os jurados tenham respondido positivamente aos dois primeiros quesitos (de materialidade e de autoria ou participação), e mesmo que a única tese defensiva tenha sido a negativa de autoria, o conselho de sentença ainda poderia absolver o acusado por clemência ou por sentimento de justiça, sem que isso significasse contradição ou decisão contrária à prova dos autos.