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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ministério Público é contra liminar para travar troca do VLT pelo BRT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministério Público é contra liminar para travar troca do VLT pelo BRT
Procuradora da República, Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko emitiu parecer para que a Justiça Federal não suspenda ato ou processo administrativo que discuta a mudança do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) para o Bus Rapid Transit (BRT).

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A manifestação, em ação civil pública, vai contra pedido liminar da prefeitura de Cuiabá que tenta travar discussão. Caso aguarda julgamento na 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Justiça Federal em Mato Grosso.
 
Conforme a procuradora, é necessário apenas que Mato Grosso explique, em cinco dias, se já realizou debates, consultas ou audiências públicas em que apresentados todos aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT, com convocação, inclusive, do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá. Caso a resposta seja negativa, MT deve apresentar cronograma para tanto.
 
Ao propor a ação, a prefeitura afirmou que a mudança do modal ocorreu de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o meio de transporte vai ser implantado, Cuiabá e Várzea Grande. Ainda segundo a prefeitura, tampouco os estudos técnicos, que teriam embasado tal decisão, contaram com a participação dos municípios em sua elaboração.
 
Cuiabá argumentou ainda que lei estadual de 2009 criou a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, estabelecendo que a mobilidade é função pública de interesse comum.  

No âmbito da Região Metropolitana, existe o Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Codem), com o objetivo de orientar o planejamento e a gestão integrada das funções públicas de interesse comum.
 
No parecer, porém, a procuradora explicou que “analisadas as competências legalmente previstas do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá – (CODEM/VRC) não é possível inferir que entre elas inclua-se a de definir qual a solução de mobilidade urbana (VLT ou BRT) deva ser implantada para viabilizar o transporte viário entre os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande”.
 
Ainda segundo Denise Nunes, admitir que o que CODEM/VRC tenha competência para definir o modal de transporte intermunicipal seria o mesmo que decidir, pelo Estado de Mato Grosso, “sobre como este deverá endividar-se sozinho”, celebrando contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
 
A promotora lembrou também que a busca é pela solução de mobilidade urbana para atender aos municípios de Cuiabá e Várzea, ou seja, de transporte intermunicipal, cuja competência constitucional para exploração e regulamentação é dos Estados.
 
“Nessa linha, observados os limites de cognição sumária da tutela antecipatória, não se identifica fundamento para suspender ou impedir quaisquer atos tendentes à repactuação junto à Caixa Econômica Federal”.
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