O Ministério Público Federal (MPE) emitiu parecer para que não haja modificação sobre sentença que determinou cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). Documento é assinado pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, e tem data do dia 22 de fevereiro.
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A defesa do deputado, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, ofereceu recurso no dia 17 de dezembro contra cassação. Embargos de declaração argumentam sobre omissões, contradições e obscuridades.
No recurso, a defesa de Avalone explica que a condenação considerou como parte fundamental do conjunto probatório vídeo que fora gravado por um dos policiais responsáveis pela abordagem do veículo. Segundo o advogado, o vídeo não deve ser considerado válido por ter sido editado, representando uma gravação seletiva.
Ainda segundo recurso, a condenação supostamente ignorou depoimento de pessoa identificada como Luiz da Guia que elucidava a origem e a finalidade do dinheiro encontrado no veículo. A defesa salienta ser obscuro o acórdão ao atribuir ao coordenador de campanha Luiz da Guia declaração de fato inexistente.
Em parecer, Erich Masson argumenta que há razão apenas sobre sentença ter atribuído a Luiz da Guia declaração inexistente. o equívoco, porém, não teria força para modificar cassação.
“Diante do exposto, o Ministério Público Eletoral se manifesta pelo provimento parcial dos declaratórios tão somente para sanar a obscuridade apontada, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos modificativos”, finalizou o MPF.
O caso
O Pleno decidiu em dezembro, por unanimidade, cassar o mandato de Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Inicialmente o parlamentar havia sido acusado de compra de votos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.