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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

STF rejeita recurso de PM envolvido na morte de Abinoão, que teve promoção negada

Foto: Reprodução

STF rejeita recurso de PM envolvido na morte de Abinoão, que teve promoção negada
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou os embargos de declaração ajuizados pelo tenente coronel da Polícia Militar Dulcezio Barros Oliveira, que buscava reverter a decisão que manteve o ato administrativo que lhe negou promoção. A relatora, ministra Cármen Lúcia, citou que o militar é denunciado em processo criminal e por isso está impedido de ser promovido. Ele é um dos réus no processo sobre a morte do soldado alagoano Abinoão Soares de Oliveira, ocorrida durante treinamento da Polícia Militar de Mato Grosso no Lago de Manso em abril de 2010.
 
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O militar já havia recorrido anteriormente ao STF, contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve o ato administrativo que negou a promoção, mas teve o pedido negado. Ele então entrou com embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. A relatora, ministra Cármen Lúcia, citou que o impedimento não é ilegal.
 
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que a previsão legal pela qual se impede que militar denunciado em processo criminal participe dos processos de promoção não afronta o princípio da presunção de não culpabilidade penal, desde que haja previsão de ressarcimento em caso de absolvição”.
 
Ela também considerou que a pretensão do militar seria rediscutir a matéria, no entanto, os embargos de declaração não são cabíveis para este objetivo. Ela votou por rejeitar o recurso e foi seguida pelos demais ministros.
 
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração”.
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