Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

bens bloqueados

Desembargador mantém bloqueio de bens a ex-deputado acusado de mensalinho

Foto: Reprodução

Desembargador mantém bloqueio de bens a ex-deputado acusado de mensalinho
O Desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a concessão de agravo de instrumento ao ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja, acusado de receber um “mensalinho” do ex-governador Silval Barbosa. Com isso, ele manteve o bloqueio de bens do ex-deputado. Segundo o magistrado, as provas trazidas pela defesa não são suficientes para afastar a participação do ex-deputado do esquema.

Leia também:
Delator consegue decisão para desbloquear bens em ação sigilosa sobre mensalinho

A decisão foi dada no último sábado (13). A defesa de Azambuja havia entrado com o pedido de recurso defendendo que não havia, nos autos de origem, “qualquer elemento probatório que indique o uso do mandato de Deputado Estadual para obter vantagem indevida”.

O recurso de Agravo de Instrumento era contra a decisão do Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital, que recebeu a petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual.

Nesta decisão, o juiz havia sustentado que Azambuja havia recebido propina no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Para o desembargador Vidal, que negou o recurso, “a filmagem do Agravante recebendo valores de Sílvio Cézar Correia de Araújo que foi exibida no programa Fantástico, da Rede Globo (id. 34265986), reforça o entendimento de que há fortes indícios da prática de ato ímprobo”. O magistrado também justificou que a defesa “não obteve êxito de explicar o porquê do recebimento de valores de Sílvio Correa”.

Com a nova decisão, o bloqueio de bens do ex-deputado foi mantido. “Registro que as provas até então trazidas aos autos não são suficientes para afastar a participação do Agravante no esquema de recebimento de propina conhecido como “Mensalinho”, o que será possível no curso da instrução da ação de base”, justifica o desembargador.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet