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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Defesa de adolescente que matou amiga diz que MP está 'prejudicando' julgamento contra internação; MPE nega

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Defesa de adolescente que matou amiga diz que MP está 'prejudicando' julgamento contra internação; MPE nega
O advogado Artur Osti, defesa da adolescente internada por matar Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com tiro na cabeça no Condomínio Alphaville, em Cuiabá, afirmou por meio de nota que o Ministério Público Estadual (MPE) está “prejudicando a realização do julgamento” que pode revogar internação. O MPE nega.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (11) decisão que negou seguimento a habeas corpus da menor. Nota de Artur esclarece que o Habeas Corpus não foi denegado, mas apenas não conhecido.
 
“Tal qual no Superior Tribunal de Justica, o Habeas Corus no Supremo Tribunal Federal não foi processado porque ainda não julgado em definitivo no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, afirmou o advogado.
 
Ainda segundo o advogado, o julgamento ainda não ocorreu “porque o Ministério Público, embora já transcorrido o prazo, não apresentou parecer na impetração, prejudicando a realização do julgamento que colocará fim a internação ilegal de uma criança injustamente acusada de ceifar, sem motivos, a vida da sua própria melhor amiga”.

O Ministério  Público esclareceu que o prazo para manifestação encerra-se no dia 18 de fevereiro e que, portanto, não existe nenhum prejuízo, as partes, conforme documento anexo.
 
O caso

Internação imposta em face da adolescente que matou a amiga vale por tempo indeterminado. Conforme sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.
 
Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.
 
O crime aconteceu em julho de 2020 e ganhou repercussão nacional após ser publicizado pelo programa dominical Fantástico, da Rede Globo.
 
Nota
 
Sobre a decisão proferida em HC impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da menor envolvida no fatídico acidente ocorrido no Condomínio Alphaville, esclarece que o Habeas Corpus não foi denegado, mas apenas não conhecido.
 
Tal qual no Superior Tribunal de Justica, o Habeas Corus no Supremo Tribunal Federal não foi processado porque ainda não julgado em definitivo no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
O julgamento ainda não ocorreu porque o Ministério Público, embora já transcorrido o prazo, não apresentou parecer na impetração, prejudicando a realização do julgamento que colocará fim a internação ilegal de uma criança injustamente acusada de ceifar, sem motivos, a vida da sua própria melhor amiga.
 
Artur Barros Freitas Osti
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