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Sábado, 20 de abril de 2024

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OAB-MT aciona CNJ contra 'bolsa banda larga' para desembargadores

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

OAB-MT aciona CNJ contra 'bolsa banda larga' para desembargadores
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ingressou, junto à outras 10 seccionais, com uma representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que define reembolso de R$ 80 por mês por gastos com serviço de internet para uso em home office, durante o período de pandemia aos desembargadores da corte.

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A peça, enviada na terça-feira (9), também é assinada pelas seccionais do Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina. O documento classifica a medida como uma “afronta ao princípio da isonomia”, uma vez que os demais servidores do TRF1 recebem salários muito inferiores e não foram incluídos no benefício.

De acordo com o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, o objetivo da representação é suspender os efeitos da Resolução n° 3/2021 editada pelo presidente do TRF1, Ítalo Mendes.  “Da forma como foi publicada a norma deixa mais que evidente o privilégio concedido a um grupo de servidores públicos do alto escalão em detrimento aos demais servidores do Tribunal. ” 

Embora o Tribunal tenha afirmado, por meio de nota, que o reembolso se trata de uma “indenização”, os presidentes das OABs, no entanto, apontam que este atenta contra a moralidade administrativa.

“É de notório saber que o princípio da moralidade administrativa serve como um balizador para assegurar que o administrador público, no exercício de suas funções, deva atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública”, diz trecho do documento.

Há que se destacar ainda que não é possível para a Administração Pública fazer a distinção entre uso profissional e uso pessoal do serviço de internet do magistrado, visto que não há direcionamento do sinal de internet a um dispositivo de uso exclusivamente funcional.

Por fim, as entidades apontam que, no contexto brasileiro, em que boa parte da população sequer tem acesso à internet, o ato da Presidência do TRF1 se traduz em uma afronta. “Não é razoável que um servidor com salário que alcança os R$ 35 mil tenha ainda, direito a um benefício para serviço que já tem e que possuem condições de arcar com sua renda mensal”, finaliza Campos.
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