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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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intoxicação alimentar

Tribunal condena Comper a indenizar cliente que vomitou e teve diarreia após comer torta estragada

Foto: Reprodução

Tribunal condena Comper a indenizar cliente que vomitou e teve diarreia após comer torta estragada
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um cliente que sofreu intoxicação alimentar após consumir torta mousse de chocolate adquirida em um dos supermercados da rede Comper.

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Segundo o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, pelas provas produzidas nos autos restou demonstrado o nexo de causalidade entre a ingestão do alimento e o mal-estar acometido pelo requerente, ou seja, a ligação entre a conduta do agente e o resultado danoso.

Consta dos autos que o supermercado interpôs recurso contra sentença favorável proferida na Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada pelo cliente. No processo, o consumidor conta que participou da festa de aniversário de uma sobrinha e que lá comeu a torta.

Após o consumo, passou a apresentar quadro de infecção alimentar, com vômito, diarreia, dores de cabeça e abdominal. Segundo ele, tal infecção foi confirmada posteriormente pela unidade de pronto atendimento (UPA). Fotos anexadas ao processo mostraram que na festa só foi servida a torta e refrigerante, e outros familiares também passaram mal após o consumo.
 
Ao analisar o recurso, o relator assinalou que o médico da UPA atestou o quadro de infecção alimentar do consumidor, que teve um quadro de gastroenterite aguda, necessitando soroterapia e antibioticoterapia endovenosa de urgência, quando atendido na unidade.

“Embora o supermercado apelante afirme a existência de fraude no relatório médico, já que inexistem exames complementares que concluam pela existência da infecção alimentar, analisando o relatório médico observo que houve atendimento de urgência, com a utilização de antibióticos via endovenosa na Unidade de Pronto Atendimento da Morada da Serra. Dessa forma, nos termos do art. 373, I do CPC, entendo que a parte requerente/apelada demonstrou suficientemente a existência do seu direito”, avaliou o relator.
 
Segundo o magistrado, competia ao supermercado desconstituir a prova apresentada nos autos, que poderia ser feito com simples requerimento de expedição de ofício à unidade de saúde para juntada do protocolo de atendimento. “Ademais, tratando-se de mero relatório médico, é evidente que a data da expedição do relatório não coincide com a data do atendimento dos pacientes, razão pela qual, entendo plenamente possível que todas as vítimas do evento tenham em seus relatórios médicos a mesma data de expedição”, complementou.
 
Além disso, o desembargador Sebastião de Moraes Filho afirmou que, da análise das provas produzidas nos autos, restou demonstrado o nexo de causalidade entre a ingestão do alimento e o mal-estar acometido pelo apelado. “Tratando-se de situação de consumo e, em sendo a responsabilidade civil de cunho objetivo, isto é, independentemente de culpa, pelo negócio assumido de prestação eficaz dos serviços, para alforriar da condenação tinha a apelada de comprovar duas situações: a) que não deu causa ao evento danoso; b) que a culpa é exclusivamente da vítima ou de terceiros, o que não ocorreu na espécie.”

Nota de esclarecimento

A Rede Comper de Supermercados esclarece que referente à sentença proferida, nesta semana,  pela Segunda Câmara  de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, irá interpor recurso, pois  a narrativa dos autos demonstra um relatório médico elaborado de maneira informal, posteriormente a festa de aniversário, sem apoio em qualquer exame laboratorial,  que não existe prova de que o produto estaria improprio para o consumo, vez que o mesmo se encontrava dentro do prazo de validade. Vale lembrar que o produto adquirido é altamente perecível, e sem o acondicionamento em temperatura adequada, mesmo por curto período,  poderia ter estragado facilmente após a aquisição.

A Rede de supermercados Comper atua no estado de Mato Grosso há mais de 25 anos, gerando milhares de empregos diretos e indiretos. Está sempre comprometida em oferecer aos seus clientes atendimento de excelência e produtos de qualidade.  A empresa reitera o seu compromisso com o desenvolvimento do Estado.


 
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