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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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R$ 212 mil

Justiça condena ex-chefe da Defensoria por fraudar voos; esposa foi beneficiada

Foto: Reprodução

Justiça condena ex-chefe da Defensoria por fraudar voos; esposa foi beneficiada
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, condenou o ex-defensor-público-Geral, André Luiz Prieto, ao ressarcimento de R$ 212 mil, pagamento de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos. Sentença é datada do dia três de fevereiro.

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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira (chefe de gabinete de Prieto) e Mundial Viagens e Turismos LTDA, bem como o seu representante legal Luciomar Araújo Bastos.
 
Processo se originou para julgar fraude consistente em se pagar por horas de fretamento aéreo que não foram executados, em voos operados para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
 
Prieto determinou a contratação de empresa de turismo para operar fretamento aéreo, a fim de atender as necessidades da Defensoria. Para isso, aderiu a sistema de registro de preço solicitado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
 
Segundo acusação, após analisar faturas, pagamentos de voos simulados geraram um valor parcial do prejuízo causado aos cofres públicos no montante de R$ 220 mil.

O MPE pontuou ainda que o primeiro voo realizado pela empresa Mundial Viagens e Turismo para a Defensoria Pública teria sido para transportar a esposa de André Pietro e uma amiga dela até a cidade de Dourados (MS). 
 
André Pietro, juntamente com o requerido Emerson Rosa de Oliveira, que ocupava o cargo de chefe de gabinete, evitaram a fiscalização pelos setores competentes da Defensoria, sobre as compras e pagamentos efetuados.

Por fim, o requerido Luciomar Araújo Bastos, proprietário da empresa Mundial Viagens e Turismo LTDA., emitia as faturas falsificadas e superfaturadas, o que levou ao enriquecimento ilícito de todos.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que restou devidamente comprovado que as faturas apresentadas pela requerida Mundial Viagens e Turismo foram superfaturadas.

“No presente caso, o conteúdo probatório dos autos aponta que os requeridos André Prieto e Emanoel Rosa não agiram com transparência em relação aos processos que envolviam grandes somas de dinheiro, e mantiveram o seu trâmite dentro do gabinete do Defensor geral, afastando-os, assim, do setor competente e evitando qualquer fiscalização acerca dos pagamentos efetuados”, explicou a magistrada.
 
Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, Mundial Viagens LTDA e Luciomar Araújo foram condenados ao ressarcimento de R$ 212 mil e pagamento de multa.
 
A Prieto e Emanoel incide ainda pena de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos. A Mundial está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos.
 
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