O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, acatou pedido do ex-deputado estadual José Riva, atualmente delator premiado, determinando levantamento de bloqueios anteriormente estabelecidos em ações que buscavam ressarcimento de valores desviados dos cofres públicos. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (2).
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Riva argumentou que o levantamento da indisponibilidade deveria ocorrer para que os bens sejam alienados e vendidos, servindo para o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, pagamento de multa civil e do dano moral coletivo estabelecidos no acordo de delação.
O Ministério Público se manifestou de forma favorável, apresentando certidão do juízo que homologou o acordo e comprovando que, até o momento, Riva está cumprindo com as obrigações pecuniárias assumidas.
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que, de fato, consta no Termo de Colaboração Premiada cláusula por meio da qual o colaborador se compromete a entregar importância pecuniária para reparação do dano, pagamento de multa civil e dano moral coletivo.
“Verifico, ainda, que o § 2º da referida cláusula contém disposição no sentido de que o valor a ser entregue pelo colaborador para ressarcimento pecuniário poderá ser obtido por meio da venda de parte dos bens imóveis, fazendo, inclusive, expressa menção àqueles que estão indisponibilizados”.
Ao deferir o pedido, o magistrado esclareceu que, para dar celeridade, a decisão de levantamento da indisponibilidade servirá para todos os processos em que atua e quem possuem Riva como parte.
“Assim sendo, defiro o pedido de levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis do requerido José Geraldo Riva”
Acordo de Riva gira em torno de R$ 92 milhões. O desembargador Marcos Machado, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), foi quem homologou a delação e determinou cumprimento de pena em regime domiciliar diferenciado.
Na colaboração premiada com o Ministério Público, Riva narra crimes cometidos entre 1995 e 2015, quando deputados estaduais recebiam valores mensais de propina para votar conforme os interesses do chefe do Poder Executivo