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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MPE processa Shopping Três Américas e pede indenização por irregularidades no prédio e no licenciamento

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE processa Shopping Três Américas e pede indenização por irregularidades no prédio e no licenciamento
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs ação em face do Shopping Três Américas e do município por irregularidades existentes no prédio e no processo de licenciamento do empreendimento. O órgão pede a condenação na obrigação de indenizar os danos causados ao meio ambiente urbano. Valor deve ser fixado por perícia, pelo juízo ou em liquidação de sentença, revertendo o montante ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O MPE estabeleceu o valor da causa em R$ 5 milhões "para efeitos fiscais e de distribuição". 

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A área onde está instalado o Shopping Três Américas possui 3 matrículas, que compreendem o bloco A, bloco B e anexo Jardins. No decorrer das décadas, foram realizadas inúmeras expansões e reformas. Embora o Shopping seja um só empreendimento, eram apresentados aos órgãos fiscalizadores projetos individualizados para cada matrícula.
 
Porém, conforme consta dos autos, o empreendimento já possui, há muito, área instalada superior a 10 mil m², pertencendo a categoria de atividade de alto impacto não segregável, necessitando assim de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIV).
 
Ainda conforme o Ministério Público, o município não embargou o empreendimento, não providenciou as medições das suas dependências, deixando de adotar quaisquer medidas administrativas ou judiciais coercitivas.
 
“Resta demonstrado, portanto, que o Condomínio Shopping Três Américas, no decorrer dos anos, ampliou e reformou sua estrutura sem a realização de EIV/RIV, restando pendente a análise dos impactos no sistema viário, na mobilidade urbana, na infraestrutura urbana e na área de influência direta e indireta do empreendimento”.
 
O MPE pede a condenação do condomínio do Shopping Três Américas nas obrigações de fazer consistentes na realização e apresentação de levantamento arquitetônico completo do empreendimento que especifique as condições atuais no que se refere às obras de engenharia estrutural, hidráulica, elétrica, de prevenção de incêndio, de acessibilidade, de esgotamento sanitário e de gerenciamento de resíduos sólidos.
 
Há ainda pedido de regularização do registro do empreendimento no cartório de imóveis, com a unificação das matrículas, e eventuais correções que se fizerem necessárias, a fim de que o registro formal na respectiva serventia corresponda às medidas reais das instalações.
 
Há ainda pedido para condenação do município na obrigação de não fazer consubstanciada na proibição de expedir ou renovar, para o empreendimento, licença de qualquer natureza, antes de apresentado EIV/RIV.
 
O órgão pede a condenação na obrigação de indenizar os danos causados ao meio ambiente urbano. Valor deve ser fixado por perícia, pelo juízo ou em liquidação de sentença, revertendo-se o montante ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O MPE estabeleceu o valor da causa em R$ 5 milhões.
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