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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​CONCLUSO PARA DECISÃO

Filhas de verdureiro aguardam decisão sobre indenização; médica disse que elas não nutriam afeto pelo pai

Foto: Reprodução

Filhas de verdureiro aguardam decisão sobre indenização; médica disse que elas não nutriam afeto pelo pai
As filhas do verdureiro Francisco Lucio Maia, que morreu atropelado pela médica Letícia Bortolini em abril de 2018, ainda aguardam a decisão da 6ª Vara Cível de Cuiabá sobre o pedido de indenização por danos morais e materiais que ajuizaram contra a médica. O juiz Jones Gattass Dias já negou uma contestação da defesa de Letícia contra o pedido, em que chegou a dizer que as filhas “não nutriam afeto pelo pai, que estava sozinho e embriagado na noite dos fatos, sem qualquer auxílio”.
 
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O processo está concluso para decisão desde o último dia 11 de janeiro. As filhas de Francisco, identificadas como Francinilda da Silva Lucio, Francimaria Lucio da Silva e Francivania Lucio da Silva entraram com a ação em julho de 2018 pedindo indenização por dano material e moral, apontando a responsabilidade civil da médica pelo acidente de trânsito.
 
O juiz considerou que o processo exige a produção de provas em audiência, tendo em vista a natureza dos fatos. Ele analisou uma contestação feita pelas advogadas de Letícia antes de designar audiência.
 
A defesa alegou inépcia da inicial e carência da ação por ausência de interesse processual, argumentando que as autoras da ação, “muito embora filhas do falecido, não nutriam afeto pelo pai, que estava sozinho e embriagado na noite dos fatos, sem qualquer auxílio”. O juiz rebateu este argumento.
 
“A inusitada alegação não pode, jamais, servir de óbice processual ao julgamento do mérito da demanda [...] sendo filhas da vítima do acidente [...] são elas pessoas legítimas a pleitear tal reparação e, portanto, possuidoras de interesse processual, notadamente por conta da resistência à ação demonstrada pela parte requerida, independentemente de sua maior ou menor proximidade, carinho ou amor pelo genitor, aspecto que pode, eventualmente, ser considerado quando da fixação do valor do dano moral no caso de se obter êxito no tocante a esse pedido”.
 
As advogadas da médica ainda pediram a suspensão do processo, alegando que dependeria de pronunciamento da Justiça Criminal. Letícia ainda não foi ouvida na ação que tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Nova perícia foi realizada no fim do ano passado.
 
O magistrado, no entanto, rejeitou a preliminar e indeferiu o pedido de suspensão do processo sob o argumento que esta ação civil não depende da ação penal, considerando que não há dúvida que era Letícia quem conduzia o veículo que atropelou Francisco.
 
“Quando à alegação de suspensão do processo com fundamento no art. 315 do Código de Processo Civil, igualmente descabida é a pretensão, uma vez que, de acordo com a narrativa expendida na peça de abertura e na contestação, a presente demanda em nada depende da ação penal, pois não se questiona aqui se houve ou não o fato, nem há dúvida sobre a pessoa que conduzia o veículo que atropelou a vítima. É sobre a culpa que se tratará no caso em apreço”.
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