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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​REPASSE PARA CARNAVAL

Juiz nega recurso de ex-secretário e mantém condenação de ressarcimento de R$ 364 mil

Foto: Reprodução

Juiz nega recurso de ex-secretário e mantém condenação de ressarcimento de R$ 364 mil
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou um recurso do ex-secretário municipal de Cultura, Luiz Mário do Espírito Santo Pereira, o “Luiz Poção”, contra uma sentença que o condenou a ressarcir a quantia de R$ 308.685,00 em decorrência de irregularidades no repasse de verbas para a Associação dos Blocos Carnavalescos de Cuiabá (ABLOCC), para a realização do desfile de Carnaval em Cuiabá em 2011. Além do tipo de recurso ser indevido, o magistrado explicou que o valor definido está correto.
 
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A defesa de Luiz Poção argumentou que houve contradição na decisão pois reconheceu que o valor do convênio foi de R$ 308.685,00, mas ao mesmo tempo condenou o ex-secretário a ressarcir mais de R$ 360 mil.
 
“Se houve alguma irregularidade por parte do Requerido, esta deverá ser limitada ao valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) que foi o valor, em tese, excedido do termo de convênio”, alegou.
 
Foi então requerido o acolhimento dos embargos de declaração, para que o valor a ser ressarcido seja limitado a R$ 150 mil, além de excluí-lo da responsabilidade solidária pelo ressarcimento integral do dano, com a consequente diminuição da multa civil.
 
Ao analisar o pedido o magistrado, inicialmente, já afirmou que o recurso deve ser negado pois embargos de declaração não se prestam a rediscutir a decisão, “cabendo eventual insurgência quanto à justiça da decisão - error in judicando - ser suscitada perante a Superior Instância, por meio de recurso próprio”.
 
Ele ainda disse que não houve contradição no valor estipulado na condenação, de R$ 364 mil. Ele citou que, apesar do Termo de Convênio nº 001/2001 ter fixado o repasse de 308.685,00 à ABLOCC, na realidade o valor repassado foi de 458 mil, ou seja, R$ 150 mil foram repassados sem respaldo legal, conforme detalhado por auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
 
Porém, o juiz afirmou também que de todo o valor repassado, não houve prestação de contas do montante de R$ 364 mil, sendo este o motivo desta quantia ter sido apontada como o dano ao erário.
 
“Assim, não há falar-se em contradição, na medida em que a sentença proferida assentou de forma clara os elementos que evidenciaram o dano ao erário e a sua quantia, sendo certo que, in casu, pretende o embargante discutir a justiça da decisão, o que se mostra defeso nesta restrita via recursal”.
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