A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu bloqueio de bens de mais um alvo da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia. A Justiça Federal do Mato Grosso tornou indisponíveis quase R$ 29 milhões em bens de responsável por desmatar ilegalmente 1.271 hectares da Amazônia Legal, em Juara (697 km de Cuiabá).
Leia também
MP instaura inquéritos para apurar recebimento indevido de 13º salário de 12 vereadores
O infrator ambiental, dono de uma fazenda na região, foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por suprimir irregularmente trechos de vegetação nativa da Amazônia. Em vistoria realizada na área, o Ibama constatou as irregularidades.
Conforme explicou a AGU em juízo, o réu somente poderia explorar economicamente a Reserva Legal se cumprisse determinados requisitos legais.
Segundo a Advocacia-Geral, a Licença Ambiental Única emitida pelo estado mato-grossense previa, como condicionante, que o infrator adquirisse mais de mil hectares em unidades de conservação e apresentasse um projeto de recomposição de área degradada. Como ele não cumpriu o termo de compromisso, o processo de licenciamento ambiental foi arquivado pelo estado.
A AGU informou na ação civil pública que o infrator impediu a regeneração natural da floresta, inclusive promovendo exploração sem licença ambiental válida.
A Procuradora Federal Patrícia de Morais Patrício revela que a AGU demonstrou, por meio de imagens de satélite extraídas em 2020, que o dano ambiental continua atual. “A AGU argumentou no processo que o réu deve ser responsabilizado tanto pelo dano na área quanto pelo dano moral coletivo, ao obter lucro desenvolvendo atividade econômica em área que deveria abrigar floresta nativa”, ressalta.
No último dia 14 de janeiro, a Subseção Judiciária de Juína (MT) decretou a indisponibilidade dos bens do réu no valor de R$ 28,9 milhões, solicitados pela AGU para a regeneração da área desmatada (R$ 19,2 milhões) e para o pagamento de danos morais coletivos (R$ 9,6 milhões). A Justiça determinou ainda a suspensão de incentivos e benefícios fiscais eventualmente concedidos ao réu, bem como o direito de ter acesso a empréstimos oferecidos por instituições públicas.
Patrícia de Morais destaca a importância da decisão para que os valores não sejam desviados até que haja uma decisão de mérito sobre o caso. “O réu feriu o direito da população à manutenção de um meio ambiente saudável e à preservação da Floresta Amazônica. Por isso, a decisão que determinou o bloqueio desses valores é fundamental para garantir o resultado útil ao fim do processo, com a efetiva recuperação da área degradada”, explica.
Defesa
Criada em setembro de 2019, a Força Tarefa da AGU propõe ações na Justiça contra grandes desmatadores da floresta. A equipe atua em demandas judiciais específicas que tenham por objeto o exercício do poder de polícia, a reparação dos danos e a execução de créditos considerados prioritários relativos à Amazônia Legal.
Os processos são movidos contra, aproximadamente, 230 acusados pela devastação de 135 mil hectares da Amazônia Legal, nos estados de Mato Grosso, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Maranhão e Acre.
Com base nessas ações, a Justiça já determinou o bloqueio de bens e valores de mais de R$ 806 milhões de grandes desmatadores. Até o momento, a equipe de Procuradores Federais e Advogados da União ajuizou 114 ações civis públicas que cobram mais de R$ 2,6 bilhões de infratores ambientais.