Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

decisão do STJ

Acusado de matar esposa com golpes de tábua de carne participa de júri por videoconferência

Foto: Reprodução

Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça

Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus em que a Defensoria Pública de Mato Grosso buscava garantir o comparecimento presencial de Firmino César da Silva Carvalho, acusado de feminicídio, à sessão do tribunal do júri que será realizada parcialmente por videoconferência nesta quinta-feira (14).

Leia também 
Justiça suspende ordem de despejo contra 140 famílias que ocupam 478 hectares

 
O homem foi preso preventivamente e pronunciado pelo crime de feminicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em 2018, sob o efeito de entorpecentes, ele teria assassinado a esposa com três golpes na cabeça, usando uma tábua de cortar carne.
 
O juízo de primeiro grau determinou que a sessão do júri adote formato híbrido – com atos presenciais e virtuais –, por motivo de segurança sanitária, em razão da pandemia da Covid-19.
 
Alegando que a exclusão física do réu perante os jurados violaria o direito fundamental à plenitude de defesa, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no tribunal de segunda instância. A liminar foi negada, e a Defensoria entrou com o novo pedido de habeas corpus no STJ sem que tenha havido ainda o julgamento de mérito na instância anterior.
 
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou não ter verificado qualquer ilegalidade que justificasse superar o entendimento adotado nas cortes superiores, de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em outra instância.
 
"A matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário", concluiu.
 
Com a decisão do presidente do STJ, continua mantida a sessão do tribunal do júri com a participação do réu por videoconferência.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet