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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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edital de chamamento

PGE poderá realizar acordo direto nos precatórios em Mato Grosso

Foto: Reprodução

PGE poderá realizar acordo direto nos precatórios em Mato Grosso
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) abrirá um edital de chamamento de credores interessados em negociar os débitos de precatórios comuns e alimentares com a possibilidade de realizar acordo direto. A previsão é de que o edital seja lançado no primeiro semestre de 2021.

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A medida visa dar mais celeridade nos pagamentos de forma parcelada, direta com o Governo e atende também o cumprimento do projeto de lei (PL 998/2020) aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e que autoriza o pagamento destes precatórios com descontos de até 40%. O projeto segue agora para sanção do governador Mauro Mendes.

O pagamento destes débitos está em dia e ocorre seguindo a ordem cronológica, conforme explicou o subprocurador-geral Judicial, Fernando Cruz Moreira. Em 2020 foi pago o montante de R$ 131.927.612,80 para 1.036 mil credores. Atualmente o valor da dívida é de cerca de 1,76 bilhão.

“O pagamento é repassado para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o faz mensalmente e vem sido cumprido rigorosamente desde a aprovação da emenda. O que muda com a lei é que os credores que fizerem o acordo, poderão receber antes. Para o Estado é bom no sentido de reduzir o estoque de precatórios, realizando o pagamento com desconto, de uma forma totalmente legal.”, explicou o subprocurador.

Segundo o projeto de lei, os acordos diretos serão realizados com 50% dos recursos que forem destinados para o pagamento de precatórios, resguardando o remanescente ao pagamento seguindo a ordem cronológica de apresentação dos credores que não optarem pelo acordo direto.

As próximas etapas do chamamento serão definidas em conjunto com o TJ. A negociação deverá cumprir todos os critérios sinalizados no edital e estabelecidos na lei. Os precatórios comuns referem-se a débitos gerados por repetição de tributos, indenizações, contratos de obras e desapropriações. Já os alimentares correspondem a direitos salariais, pensões e benefícios previdenciários.
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