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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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remição da pena

Supremo nega pedido de João Emanuel e não reconhece leitura de 173 obras em oito meses

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

João Emanuel em audiência na Sétima Vara

João Emanuel em audiência na Sétima Vara

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus do ex-vereador João Emanuel que buscava pela remição da pena pela leitura de obras literárias. O ex-parlamentar tinha a pretensão de remição de 693 dias mediante a leitura de 173 obras literárias no prazo de oito meses.

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A defesa tentava comprovar que João Emanuel não pode ser prejudicado pelo Estado não fornecer as condições à remição da pena, “assim não se pode negar ao paciente o direito de remir a sua pena pela leitura em razão da ausência de uma comissão avaliadora de desempenho no estabelecimento prisional”.
 
Conforme o relator, ministro Marco Aurélio, a Justiça em Mato Grosso assentou ausente comprovação da leitura de obras, a confecção de resenhas submetidas a avaliação por profissional capacitado e a participação em atividades estudantis.
 
“Segundo consta das peças juntadas ao processo, o estabelecimento prisional em que recolhido o paciente não conta com o mencionado programa, surgindo inadequado reconhecer-se o benefício previsto”, salientou Marco Aurélio.
 
Em sessão virtual, o voto do relator foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
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