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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​VIOLA A CONSTITUIÇÃO

TJMT anula pensão vitalícia para viúva de ex-prefeito de cidade de MT

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJMT anula pensão vitalícia para viúva de ex-prefeito de cidade de MT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional um artigo de uma lei do município de Campinápolis (a 554 km de Cuiabá) e assim anulou a pensão vitalícia paga a Joana Darc Quirino de Carvalho, viúva do ex-prefeito do município, Leonildo José de Carvalho.
 
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O acórdão foi publicado no Diário de Justiça do último dia 18 de dezembro. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, que questionou o artigo 1º da Lei Municipal de Campinápolis nº 92/1990, que trata sobre o pagamento de salário (pensão) para viúva de prefeito.
 
Joana Darc Quirino de Carvalho se beneficiava com a pensão desde a morte de seu marido, em um acidente de carro em 1990. O Ministério Público afirmou que a lei viola os princípios da moralidade, igualdade e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Os membros do Órgão Especial do TJMT, por unanimidade, reconheceram a inconstitucionalidade do artigo.
 
“O pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a viúva de ex-prefeito extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. [...] Ação julgada procedente para declarar inconstitucional o art. 1º da Lei Municipal n. 92/1990”.
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