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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​AGUARDA OUTRO JULGAMENTO

TJ suspende trâmite de processo que questiona alíquota previdenciária de 14% a servidores de MT

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ suspende trâmite de processo que questiona alíquota previdenciária de 14% a servidores de MT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o trâmite de um processo que questiona a constitucionalidade de artigos da Lei Complementar Estadual nº 654/2020, que definiu a alíquota previdenciárias dos servidores do Estado em 14%. Uma ação similar já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
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De acordo com despacho, a interrupção do andamento do processo obedece à ordem do STF. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do último dia 15 de dezembro. O TJ cita que uma ação similar já tramita na Corte Suprema.
 
“Em obediência à ordem de sobrestamento emanada do STF, e considerando que se questiona nestes autos exatamente a constitucionalidade dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 654/2020, que majorou a alíquota da contribuição previdenciária, ampliou a base contributiva, entre outras providências, suspendo o trâmite deste processo, de acordo com o que prescreve o art. 1.035, §5º, do CPC, até o julgamento do ARE nº 8.75.958/GO”
 
Este julgamento é referente a um recurso extraordinário com agravo ajuizado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que declarou inconstitucional uma lei daquele Estado que majorou a alíquota previdenciária dos servidores. O entendimento do TJGO foi sob o fundamento de ofensa aos princípios da razoabilidade, da vedação da utilização de tributos com efeito de confisco e da correlação
 
Trata-se de recurso extraordinário, com agravo interposto, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual 100/2012 – que majorou a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores daquele ente federado –, ao fundamento de ofensa aos princípios da razoabilidade, da vedação da utilização de tributos com efeito de confisco e da correlação.
 
Alíquota de militares
 

Apesar do mérito da ação sobre a constitucionalidade da lei de Mato Grosso que dispõe sobre a alíquota não ter sido julgado, o STF já determinou que a União se abstenha de impor quaisquer sanções caso Mato Grosso mantivesse a alíquota da contribuição previdenciária de 14% a servidores militares.
 
Na ação a Procuradoria Geral do Estado relatou que o Estado de Mato Grosso editou a Lei Complementar Estadual nº 654 de 19 de fevereiro de 2020, que alterou a lei que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas de Mato Grosso, e dá outras providências, para fixar a alíquota da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos no importe de 14%.
 
No entanto, citou que a União, por meio da Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, editou uma Instrução Normativa que impôs aos Estados a aplicação das alíquotas previdenciárias definidas na legislação federal, a partir do mês de janeiro, para os militares ativos cuja contribuição anterior era superior a 9,5%, caso dos militares de Mato Grosso.
 
A preocupação do Estado de Mato Grosso era que, considerando o iminente conflito entre a aplicação da legislação Estadual e a Federal, caso mantivesse a alíquota prevista na Lei Estadual, poderia receber severas sanções por parte da União.
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