A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma emenda constitucional de Mato Grosso que dá condições diferenciadas de aposentadoria a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que ingressaram nas suas carreiras até 19 de dezembro de 2003. A Febrafite alegou que as mesmas condições deveriam valer para todo servidor que ingressou no mesmo período.
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A defesa da Febrafite, patrocinada pela advogada de Mato Grosso Camila Ramos Coelho e pelos advogados de São Paulo Cláudio Renato do Canto Farág e Felipe Teixeira Vieira, entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 92/2020, do Estado do Mato Grosso.
A norma trata sobre a Reforma da Previdência no âmbito do Estado de Mato Grosso, que alterou e acrescentou dispositivos na Constituição do Estado. Segundo a Febrafite a previsão legislativa viola normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
“A inconstitucionalidade identificada é formada, pelo parágrafo único do artigo 140-E da EC nº 92/2020, que insculpiu a aplicação dos artigos 2º, 6º e 6ª-A da EC 41/2003 o artigo 3º da EC nº 47/2005 apenas nas aposentadorias dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que ingressaram na respectiva carreira até 19 de dezembro de 2003”, diz trecho da ação.
Os artigos citados pela defesa estabelecem, por exemplo, que servidores do Poder Judiciário e do MP tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e podem aposentar-se com trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.
A Justificativa da Emenda é que visa garantir aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público uma “regra de transição mais justa e a efetivação do direito adquirido”.
“Ressalta-se que que as pessoas que se enquadram nessa hipótese são os ocupantes desses cargos que tinham, até 16 de dezembro de 1.998, uma expectativa de se aposentar com 30 anos de serviço independentemente de idade”, diz trecho da EC.
A defesa da Febrafite argumentou que cabe ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base, entre outras coisas, na equidade na forma de participação no custeio e no caráter democrático e descentralizado da administração.
“Resta evidente, que este direito a aplicação dos artigos 2º, 6º e 6ª-A da EC 41/2003 e do artigo 3º da EC nº 47/2005, deve valer a todo servidor público estadual que ingressou nas suas respectivas carreiras até 19 de dezembro de 2003, vez que todos sofreram pesados revezes, aumentando sobremaneira a idade mínima, e o percentual de contribuição. Ademais, o direito adquirido deve de sobremaneira ser preservado a todos os servidores públicos e não apenas a determinadas carreiras”.