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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​LEI ALTERADA

TJ nega recurso de sindicato contra lei que autoriza definição de previdência sem participação de servidores

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ nega recurso de sindicato contra lei que autoriza definição de previdência sem participação de servidores
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo) contra o ato do Poder Executivo que determina que cabe ao governador designar, exclusivamente, a administração do MT Prev, que pode tomar decisões sobre previdência sem a participação dos servidores.
 
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De acordo com o Sindepo, em janeiro de 2019, sob o fundamento de que ainda não havia ocorrido a plena implementação da entidade gestora única do regime próprio de previdência social, o Governo de Mato Grosso propôs uma alteração na Lei Complementar 560/2014, que dispõe sobre a criação do MT Prev.
 
O artigo 50 desta lei determina que “o Conselho de Previdência estabelecerá cronograma individualizado de implantação da MTPREV para os Poderes e Órgãos autônomos, no que se refere aos modelos de gestão, previsão e execução orçamentária, contribuições para o FUNPREV/MT, concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários”.
 
O parágrafo 1º da lei diz que enquanto não for implementado o cronograma mencionado, que tem por objetivo a gestão centralizada do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, competirá à Diretoria Executiva do MT Prev a aprovação do estudo atuarial e da proposta do plano de custeio.
 
“Não prevê, especificamente, a forma de governança e participação dos servidores nas tomadas de decisões quanto ao estudo atuarial e o plano de custeio do Regime Próprio dos Servidores do Estado de Mato Grosso, senão, de forma transitória, a competência apenas da Diretoria do MT PREV para aprovação do estudo atuarial e da proposta do plano de custeio. Daí, em comparação do fundo estadual com a forma de governança do fundo de previdência federal, que prevê a participação dos servidores e possui uma governança democrática constitucional, diz que essa falta de razoabilidade viola a simetria federal e as normas constitucionais federal e estadual”, foi o argumento do Sinedpo.
 
O sindicato afirmou que a alteração da lei, além de ofender princípios constitucionais, desrespeita texto constitucional de repetição obrigatória quanto à necessidade de prever a participação dos servidores públicos nas tomadas de decisões quanto ao Fundo de Previdência. A Justiça, no entanto, acabou negando o recurso. O Sindepo tentou recorrer contra esta decisão, mas o recurso foi negado.
 
“Se o acórdão expressou de forma clara e lógica os fundamentos que ensejaram a conclusão do julgado, pela denegação da segurança, não há que se falar em decisão obscura”, diz trecho do acórdão.
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