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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TJ derruba leis que instituíram verba indenizatória a chefes de gabinete na Câmara de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ derruba leis que instituíram verba indenizatória a chefes de gabinete na Câmara de Cuiabá
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava três leis municipais de Cuiabá, que dispõem sobre a verba indenizatória a chefes de gabinete parlamentar na Câmara Municipal. Os chefes de gabinete tinham direito a receber verba indenizatória mensal no valor de R$ 7 mil.
 
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A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado contra as leis municipais nº 6.159/2017, 6.339/2019 e 6.403/2019, que tratam sobre a verba indenizatória ao servidor ocupante do cargo de chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, no valor de 100 % do seu subsídio, em compensação às despesas custeadas diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições.
 
Conforme explicou o MP, o chefe de gabinete tinha direito a uma verba indenizatória mensal no valor de R$ 7 mil, porém, sem justificativa.
 
“Nesse contexto, afirma que a justificativa para o pagamento da mencionada verba indenizatória, implementada pela Lei n. 6.159/2017, só veio com a Lei n. 6.403/2019, a qual incorre em grave inconstitucionalidade, por se tratar de ajuda de custo para uma obrigação típica e ordinária da função do servidor ocupante do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar”, relatou a desembargadora Maria Helena Póvoas, citando o argumento do MP.
 
O Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a liminar e deferiu a ação, entendendo que houve violação ao princípio da moralidade e que não ficaram demonstradas as despesas e custos do exercício da função.
 
“Conquanto haja previsão constitucional para a instituição de verba indenizatória, esta deve servir exclusivamente com a finalidade de ressarcir o servidor de despesas inerentes ao exercício do seu múnus público, de modo que a sua instituição, sem a devida justificativa, encontra óbice no princípio da moralidade”, diz trecho do acórdão.
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