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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​OPERAÇÃO SODOMA

Juíza dá cinco dias para Nadaf iniciar cumprimento de pena por esquema de propina

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juíza dá cinco dias para Nadaf iniciar cumprimento de pena por esquema de propina
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, intimou o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, para que se apresente à Justiça para o início do cumprimento de sua pena de sete anos, dois meses e 27 dias de reclusão. Nadaf, juntamente com o ex-governador Silval Barbosa e outros réus, foi condenado no processo de uma das fases da Operação Sodoma, que apurou a cobrança de propina a empresários para a concessão de benefícios fiscais. Porém, por ter firmado acordo de colaboração premiada, Nadaf não deve ir para a cadeia, já que um dos termos do acordo foi cumprimento da pena em regime semiaberto.
 
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O despacho assinado pela magistrada foi publicado no Diário de Justiça desta quinta-feira (10). Nele a juíza autorizou o compartilhamento de provas com a 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital e também intimou Pedro Nadaf e Karla Cecília de Oliveira Cintra para que se apresentem na 7ª Vara Criminal, no prazo de cinco dias, para início do cumprimento de suas penas.
 
Karla era secretária de Nadaf e foi condenada a três anos, oito meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 176 dias-multa. Já Nadaf foi condenado a sete anos, dois meses e 27 dias de reclusão, além do pagamento de 284 dias-multa. No mesmo processo também foram condenados Silval Barbosa, Marcel de Cursi, Francisco de Andrade Lima e Sílvio Corrêa.
 
Operação

 
O Ministério Público de Mato Grosso denunciou Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Francisco de Andrade Lima, Sílvio Corrêa e Karla Cecília de Oliveira Cintra pelos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão.
 
Segundo o MP, o esquema de desvio de verbas públicas, que era liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, operava mediante fraude na concessão de benefícios fiscais do Prodeic junto às empresas Tractor Parts Distribuidora de Autopeças Ltda., Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda. e DCP Máquinas e Veículos Ltda.
 
“O acusado Silval da Cunha Barbosa e seus comparsas arquitetaram ardiloso plano, visando forçar e vincular as empresas sobreditas ao pagamento de parcelas mensais, a título de propina, dos quais foram os beneficiários”, diz trecho.
O empresário João Batista Rosa, sócio das empresas, relatou que teve que abrir mão de crédito de ICMS no valor de R$ 2.600.000,00, para obter o benefício do Prodeic e desconto no ICMS.
 
Ele também afirmou que depois passou a ser assediado, quando lhe foi exigido que auxiliasse no pagamento de dívidas de campanha, ao grupo político do Governador do Estado. Segundo João Batista, ele fez vários pagamentos mensais, que totalizaram R$ 2.550.297,86 entre setembro de 2011 e abril de 2015.
 
Silval Barbosa foi condenado a 13 anos, sete meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 630 dias-multa. Já Marcel de Cursi foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão, além de pagamento de 553 dias-multa. Chico Lima foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão e pagamento de 718 dias-multa. Por fim, Sílvio Correa foi condenado a cinco anos e dois meses de reclusão, além de pagamento de 33 dias-multa.
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