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Quinta-feira, 07 de novembro de 2024

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Justiça determina que viveiro próximo a aeroporto desobstrua nascente

Foto: Reprodução / Google

Justiça determina que viveiro próximo a aeroporto desobstrua nascente
A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Vara Especializada do Meio Ambiente determinou liminarmente que a empresa Santa Isabel Indústria e Comércio de Vasos e Plantas Ltda desobstrua a nascente localizada em sua área de concessão próxima ao Aeroporto Marechal Rondon, no prazo de 60 dias. A ação civil pública ambiental foi proposta pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande e a liminar proferida na terça-feira (1).

 
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Conforme a decisão, o viveiro deverá adotar “medidas imediatas para proteção e conservação da nascente e de seu curso natural, tais como remoção de todos os obstáculos que impeçam o seu escoamento natural, a fim de que volte a escoar e restabeleça seu curso, além de outras medidas que se fizerem necessárias para garantir sua proteção e sua função ecológica, até o julgamento de mérito da ação”. Para caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
 
No julgamento do mérito, o MPMT requereu a procedência da ação, a confirmação da liminar e a condenação da requerida na obrigação de fazer consistente em promover a recuperação integral da nascente, por meio da apresentação e execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) aprovado pelo órgão ambiental, contendo cronograma de execução e materiais utilizados para revegetação.
 
Pediu ainda a condenação do viveiro na obrigação de indenizar pecuniariamente pelo uso abusivo do importante recurso natural, cujo valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Várzea Grande, como forma de reparação integral pelo dano ambiental.
 
De acordo com a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a área de 17.566m² é usada para fins comerciais da empresa, que atua no ramo de indústria e comércio de vasos, plantas e serviços de jardinagens e paisagismo.
 
“No local existe o afloramento natural de água - nascente, que foi indevidamente descaracterizada e irregularmente represada para uso exclusivo e privativo pela empresa requerida”, afirmou, observando que em audiência extrajudicial realizada no ano de 2019, o representante legal da empresa ratificou a existência da nascente e a utilização da água para manutenção das atividades por ela exercidas.
 
“Diante da necessidade de garantir o restabelecimento da função ambiental da nascente identificada na área da requerida e assegurar a manutenção e conservação do ecossistema da região e, ainda, proporcionar qualidade de vida à população local, vez que a saúde humana depende do equilíbrio ambiental, premente o ajuizamento da presente ação para defesa do meio ambiente”, argumentou.
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