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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TJ mantém condenação de 16 anos a enfermeiro que matou homem após show de Bruno e Marrone

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ mantém condenação de 16 anos a enfermeiro que matou homem após show de Bruno e Marrone
A Segunda Câmara Criminal negou, por unanimidade, um recurso do enfermeiro Airton Ney da Silva contra a sentença de 16 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Valdeberto Bruno Chaves, durante um show da dupla Bruno e Marrone em 2004, em Cáceres. O relator, desembargador Rui Ramos, disse que Airton ficou mais de 10 anos foragido, sabendo de sua condenação, e nunca se apresentou, até ser preso em julho de 2020.
 
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Airton Ney da Silva entrou com um habeas corpus contra a sentença condenatória. Ele alegou nulidade por ausência de intimação para constituir advogado ou se manifestar sobre a necessidade de nomeação de defensor público.
 
O relator, desembargador Rui Ramos, no entanto, afirmou que foi dada oportunidade para o réu se manifestar para constituir novo advogado ou o desejo de ser defendido pela Defensoria Pública. O magistrado ainda disse que o enfermeiro tinha conhecimento da condenação, mas permaneceu foragido, sem recorrer ou se apresentar à Justiça, por mais de dez anos, impedindo a execução da pena.
 
“Observa-se que não restou evidenciado a ocorrência de nulidade por ausência de intimação para constituir advogado ou se manifestar sobre a necessidade de nomeação de Defensor Público, tendo em vista que foi oportunizado ao paciente constituir novo Advogado, pois sua antiga Patrona veio a falecer, tendo se manifestado que queria ser assistido pela Defensoria Pública”, diz trecho do acórdão.
 
O réu ainda tentou se beneficiar da Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre a pandemia da Covid-19, mas o TJ afirmou que ela é penas uma recomendação dirigida aos magistrados, que devem observar cada caso em particular, e não abrange réus que não se encaixam no grupo de risco.
 
“Sobre ao fato de o mandado de prisão estar aberto desde 2009 por falha do Poder Judiciário e da Policia Civil, ao que se verifica o paciente sempre soube que estava respondendo uma ação penal, e de que foi sentenciado, e sequer se apresentou durantes todos esses anos para dar início ao cumprimento da pena imposta, demonstrando em tese com sua atitude, pelo menos até o momento, empecilho à execução da pena”, disse ainda o desembargador Rui Ramos.
 
O relator então votou pela denegação da ordem e foi seguido pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Glenda Moreira Borges.
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