O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destituiu Maria Antonieta Marques Cabral do encargo de responsável interina do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop (a 479 km de Cuiabá). O magistrado citou que Maria Antonieta é administradora de uma empresa que presta serviços ao cartório, havendo, portanto, quebra de confiança.
Leia mais:
Justiça autoriza desbloqueio de imóvel de ex-mulher de Silvio Corrêa
A decisão é da última terça-feira (24). O desembargador relatou que foi realizada uma fiscalização no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop no período de 15 de julho de 2019 a 15 de agosto de 2019, para verificar os valores declarados nos balancetes mensais, com os documentos contabilizados e apresentados por Silvio Hermínio de Araújo Cabral, já falecido, e sua esposa Maria Antonieta Marques Cabral, respectivamente o antigo e a atual responsável pelo cartório.
Foram identificadas despesas expressivas com locação de imóveis e móveis da empresa Silvio Herminio de Araujo Cabral EIRELI, ou seja, nome igual ao do antigo, e finado, interino do cartório, que era marido da atual interina Maria Antonieta.
A equipe de auditoria da Corregedoria-Geral de Justiça realizou uma pesquisa e verificou que, para além do período fiscalizado (abril de 2017 a julho de 2019), até hoje a empresa presta serviços de locação para o Cartório do 2º Ofício de Sinop.
“Além disso, em simples consulta pública no site da Receita Federal foi possível constatar que Maria Antonieta Marques Cabral e Marcia Cristina de Paula Silva, respectivamente, interina e tabeliã substituta do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop, são as atuais administradoras da empresa individual Silvio Herminio de Araujo Cabral EIRELI”, disse o magistrado.
O corregedor-geral de Justiça afirmou que Maria Antonieta está locando bens para o Cartório do 2º Ofício de Sinop em seu próprio benefício, utilizando-se, para tanto, da empresa com nome de seu falecido marido.
“Como se depreende das assertivas expostas até aqui, ficou evidente que ambas as pessoas jurídicas, quais sejam, o Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop e a empresa individual contratada para prestar serviços na serventia, atualmente, têm as mesmas administradoras, situação completamente absurda, considerando que a referida unidade extrajudicial está vaga e que a receita dela advinda pertence ao Poder Judiciário, ou seja, trata-se de verba pública que está sob a gestão provisória de Maria Antonieta Marques Cabral, até que essa serventia passe à delegação de alguém que tenha sido aprovado em concurso de provas e títulos para exercer essa função”.
O desembargador considerou a demonstrada quebra da relação de confiança entre a Corregedoria-Geral de Justiça e a interina, e revogou as portarias que a designaram para o cartório, destituindo-a do encargo de responsável interina.
“Maria Antonieta Marques Cabral, ao celebrar um contrato de locação em nome do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop com uma empresa individual por ela administrada, contratou consigo mesma para prestar os serviços, recebendo, em contrapartida, verba pública por ela gerida e praticando conduta diametralmente oposta ao que dela era esperado, na condição de responsável interina pela aludida serventia”.