Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

​AÇÃO DO MP

Justiça autoriza desbloqueio de imóvel de ex-mulher de Silvio Corrêa

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça autoriza desbloqueio de imóvel de ex-mulher de Silvio Corrêa
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, julgou procedente um recurso de Gracielle Fernandes da Silva contra a decisão que bloqueou um imóvel em seu nome. Gracielle é ex-mulher de Silvio Corrêa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, que é réu em uma ação do Ministério Público que busca o ressarcimento de R$ 1 milhão referente ao “mensalinho” pago a deputados estaduais durante a gestão de Silval.
 
Leia mais:
TJ mantém revogação de internação de adolescente que matou amiga no Alphaville
 
A defesa de Gracielle Fernandes da Silva ajuizou embargos de terceiros buscando o levantamento da restrição judicial que recaiu sobre seu imóvel em uma ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por ato de improbidade administrativa.
 
Ela relatou que adquiriu o imóvel em julho de 2012, sendo quitado integralmente em novembro de 2012, antes de se casar com Silvio Corrêa, o que só ocorreu em setembro de 2013. A defesa continuou dizendo que em fevereiro de 2014 o casal se divorciou, sendo que sequer foi cogitada a partilha do referido imóvel, pois foi adquirido antes do casamento.
 
Foi requerida, liminarmente, a suspensão da medida constritiva e, no mérito, a procedência dos embargos, a fim de cancelar e desconstituir a indisponibilidade que recaiu sobre seu imóvel residencial.
 
Em sua manifestação o MPMT disse que à época da compra e venda do imóvel, Gracielle já convivia com Sílvio Corrêa, como se casados fossem. Neste sentido, sustentou que o imóvel era de propriedade comum dela e de Sílvio, mesmo antes da formalização da convivência. Alegou também que o imóvel possui um valor considerável e que foi pago rapidamente, sendo incomum que Gracielle, esteticista, suportasse a integralidade do pagamento.
 
A juíza, porém, considerou os documentos dos autos, que comprovaram que quando o imóvel foi adquirido Gracielle era solteira, tendo se casado com Silvio apenas em setembro de 2013, pelo regime de comunhão parcial de bens. Com base nisso, com Gracielle não é alvo da ação, e sim seu ex-marido, a juíza entendeu que o imóvel não poderia ter sido bloqueado. Os embargos foram julgados procedentes.
 
“A embargante teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integra o polo passivo, tampouco poderá vir a integrá-lo e por ele ser condenada. Isto importa afirmar que eventual sentença condenatória a ser proferida nos autos da ação civil pública não poderá atingir a embargante, não havendo qualquer justificativa para manter o imóvel de sua propriedade indisponível”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet