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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​CONDENADO

STF nega recurso de membro de quadrilha preso com 1,5 tonelada de maconha

Foto: Reprodução

STF nega recurso de membro de quadrilha preso com 1,5 tonelada de maconha
O Pleno do Superior Tribunal Federal negou um recurso extraordinário com agravo ajuizado por Gilberto Vitorio Macedo, condenado por tráfico de droga e associação para o tráfico. Gilberto foi preso em 2011 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), junto com comparsas, em uma operação que apreendeu 1,5 tonelada de maconha.
 
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Na operação, foram presas 14 pessoas integrantes de uma quadrilha de traficantes especializada em trazer droga da região de Ponta Porã (MS). Além do Gaeco, os criminosos eram monitorados pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e pelo Gaeco de Mato Grosso do Sul. A droga foi apreendida em mais de uma ocasião, uma delas em um caminhão na BR-364.
 
A Justiça condenou Gilberto por tráfico de drogas e associação para o tráfico, mas ele recorreu. O Ministério Público Federal se manifestou pela manutenção da condenação. A defesa de Gilberto alega que o MP violou o princípio do promotor natural, ante a designação de promotor de exceção.
 
O princípio do promotor natural consubstancia-se na garantia de que ninguém será acusado e processado senão pela autoridade competente, sendo vedada a designação de promotor de exceção.
 
A Justiça negou um recurso de habeas corpus do réu em que se alegava essa violação, por não vislumbrar a alegada ofensa, “designado para atuar na causa representante do Ministério Público escolhido por critérios legais previamente estabelecidos”.
 
Após outros recursos negados ele entrou com o recurso extraordinário com agravo no STF. A relatora, ministra Rosa Weber, no entanto, não alterou a decisão. Ela citou jurisprudências e afirmou que “não há nulidade por violação do princípio do promotor natural quando inexistente designação casuística de membro do Ministério Público para atuar na investigação e na ação penal”.
 
Em julgamento encerrado no último dia 10, publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (25), o Pleno do STF rejeitou o recurso de Gilberto, mantendo a condenação.

“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora e por unanimidade de votos”, diz trecho do acórdão.
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