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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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pedido de Emanuel

Propaganda de Abílio sobre suposta coação de servidores deve ser retirada do ar, decide Justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Propaganda de Abílio sobre suposta coação de servidores deve ser retirada do ar, decide Justiça
A Justiça Eleitoral em Mato Grosso deferiu liminar em nome do prefeito em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), determinando que o também candidato, Abílio Junior (Podemos), pare de veicular propaganda sobre suposta coação de servidores comissionados. Decisão é do juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, nesta terça-feira (24).

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Peça publicitária de Abílio mostrava suposta conduta eleitoral vedada promovida por servidores públicos municipais comissionados, lotados em cargos de chefia, apoiadores da reeleição de Pinheiro.
 
Segundo Abílio, comissionados em cargo de chefia estariam proferindo ameaças aos demais servidores públicos. Áudio exposto na propaganda apontaria que servidora pública comissionada na Coordenadoria Técnica de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde e servidor público comissionado na Coordenadoria Técnica de Supervisão Regional Norte da Secretaria Municipal de Saúde promoveram, no local de trabalho, uma reunião política em prol da campanha eleitoral de Emanuel.

Os servidores foram identificados como Miriam de Fátima Nascheveng Pinheiro e Gilson Guimarães de Souza. Conforme informado pela assessoria de imprensa de Abílio Junior, Miriam seria prima de Emanuel Pinheiro. 
 
Segundo advogados de Emanuel, a propaganda apresenta fatos inverídicos. Mirian de Fátima Nascheveng Pinheiro, conforme a assessoria jurídica do prefeito, não é servidora da prefeitura. Sobre Gilson Guimarães de Sousa, os advogados salientam que as afirmações gravadas não foram proferidas por ele.
 
Em sua decisão, Fidelis esclareceu que a peça publicitária visa criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais. “Ora, quem assiste a propaganda da forma em que foi veiculada, vai concluir que o autor está praticando ilícito durante a sua gestão, ao realizar uso indevido da máquina pública para coagir e ameaçar servidores públicos a apoiá-lo e fazer campanha em seu favor”, explicou Fidelis.
 
Ao conceder a liminar, Fidelis estabeleceu multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
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