Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

distribuídos nas redes

Abílio não consegue ligar memes a atos da campanha de Emanuel e juiz indefere ação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Abílio não consegue ligar memes a atos da campanha de Emanuel e juiz indefere ação
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu ação proposta pelo candidato ao cargo de prefeito, Abílio Junior (Podemos), em face do atual gestor em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB).

Leia também 
Recurso força reexame sobre possível retorno de conselheiros do Tribunal de Contas

 
Conforme esclarecido, a representação eleitoral visava barrar a divulgação de vídeos e “memes” em redes sociais. O Facebook e o Whatsapp também foram acionados.
 
Em sua decisão, Fidelis salientou que não há elemento que indique a autoria de Emanuel Pinheiro e sua coligação, denominada A mudança merece continuar. “Não há sequer prints de redes sociais cujas imagens e vídeos tenham sido veiculados, de modo que é impossível a este Juízo aferir as circunstâncias que permeiam as publicações”.
 
Ausente a comprovação de prévio conhecimento de Emanuel Pinheiro e de sua coligação, a petição inicial foi indeferida.
 
Liminar negada

Fidelis também negou liminar em representação que buscava suspender propaganda de Emanuel Pinheiro. A peça afirmava que “Abílio não respeita as mulheres” e “não respeita servidores”.
 
Segundo Fidelis, em negativa de liminar, as imagens indicadas e expostas na propaganda são verídicas e as expressões verbais são próprias do embate eleitoral, “não evidenciado os requisitos intrínsecos à concessão da liminar pleiteada”.
 
Decisão é do dia 23 de novembro.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet