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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​ATAQUE MACHISTA

Juiz atende pedido de Abílio e determina retirada de vídeo sobre 'ameaça' contra três mil servidores

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz atende pedido de Abílio e determina retirada de vídeo sobre 'ameaça' contra três mil servidores
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a retirada de vídeos em redes sociais que questionam a possibilidade de demissão em massa de servidores, caso Abílio Júnior seja vencedor no segundo turno contra Emanuel Pinheiro. A peça relata ainda sobre "ataques machistas" e possível crescimento nebuloso de seu patrimônio. 

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Os alvos da representação divulgaram vídeo no Facebook no dia 18 de novembro. A peça na rede comenta: “Abílio ameaça três mil servidores de exoneração de forma irresponsável e intimidadora”. Prossegue: “Abílio faz ilação criminosa contra os servidores públicos”. Ainda: “Abílio faz um ataque machista a candidata adversária em debate na televisão. (Inclusive ela é uma excelente participante da disputa eleitoral mesmo sendo mulher.)”.

Conforme relatado pelos advogados de Abílio, “claramente o vídeo postado pelos representados tem nítido cunho ofensivo eleitoreiro, visando denegrir a imagem do representante perante os eleitores desta capital, em uma tentativa desesperada de levar o candidato Emanuel Pinheiro, seu único concorrente, a vencer as eleições”. O magistrado considerou que as publicações são ilícitas.

"No caso trazido à apreciação, em juízo preliminar, quer parecer que estamos diante de uma publicação ILÍCITA, pois a mensagem veiculada na publicação questionada faz acusações sérias e ataques à pessoa do representante [...] E a mantença da publicação nas redes sociais pode causar dano de grave ou impossível reparação".

O juiz então concedeu parcialmente a tutela de urgência, determinando a notoficação dos alvos da representação, para que no prazo máximo de 24 horas providenciem a retirada dos vídeos. Abílio havia pedido aplicação de multa de R$ 30 mil, mas não foi atendido. O magistrado ainda determinou que os alvos se abstenham de compartilhar os vídeos em qualquer rede social, sob pena de multa de R$ 1 mil.
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