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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Tribunal de Justiça suspende pagamento de Verba Indenizatória na prefeitura de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal de Justiça suspende pagamento de Verba Indenizatória na prefeitura de Cuiabá
O Órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de forma unânime, deferiu liminar para suspender pagamento de verba indenizatória ao prefeito de Cuiabá, vice e determinados cargos comissionados. Atualmente Emanuel Pinheiro (MDB) é beneficiado pela legislação.

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, ofereceu ação em 2019 para anular leis cuiabanas que instituíram verba indenizatória ao prefeito, vice e determinados cargos comissionados.
 
Em 2013 o então prefeito Mauro Mendes promulgou lei que instituiu verba de natureza indenizatória no valor de R$ 25 mil para atender as “despesas decorrentes do exercício do cargo”. Duas leis posteriores, também assinadas por Mendes, estenderam o benefício ao vice-prefeito e a diversos outros cargos.
 
Na ação, Borges explicou que não basta que as leis atribuam rótulo de indenizatório ao pagamento da verba para que ela possa estar ressalvada do teto salarial. Segundo o PGJ, não há detalhamento na norma sobre quais despesas serão objeto de ressarcimento.
 
Decisão liminar recebeu relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva. Segundo o magistrado, o pagamento “viola os princípios constitucionais da publicidade da utilização do dinheiro público, bem como da moralidade e finalidade administrativas, o indistinto pagamento de verba de gabinete em valor exagerado, assim compreendido aquele que supere 60% da remuneração do agente público beneficiário, cuja lei que instituiu a referida verba não discipline meios para determinar a finalidade e a publicidade da prestação de contas dos gastos”.
 
“Ante o exposto, com o parecer, defiro a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1015916-79.2020.8.11.0000, para suspender provisoriamente a vigência do artigo 1º da Lei n. 5.653/2013 e artigo 3º da Lei n. 6.497/2019, ambos do município de Cuiabá, até a resolução do mérito da presente ação objetiva”, votou Juvenal.
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