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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​NOVO PROVIMENTO

Desembargador autoriza PM e Bombeiros a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência

Foto: Reprodução

O desembargador Luiz Ferreira da Silva

O desembargador Luiz Ferreira da Silva

O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, assinou um provimento que autoriza o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) referentes a alguns crimes específicos. No entanto, os militares estão proibidos de praticar quaisquer atos de investigação privativos da Polícia Judiciária Civil.
 
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O documento foi assinado nesta sexta-feira (6). Como consequência, fica autorizado aos magistrados dos Juizados Especiais Criminais e os demais do Poder Judiciário, que cumulem tal competência, o recebimento dos TCOs lavrados pela PM e pelos Bombeiros.

O Termo Circunstanciado de Ocorrência é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.

A Polícia Militar, em decorrência de sua atuação ostensiva, poderá lavrar os TCOs apenas nas infrações penais de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, ameaça, dano, violação de domicílio, crimes contra a honra, direção perigosa de veículo automotor, vias de fato, rixa, perturbar o trabalho ou o sossego alheios e nos delitos ambientais contra a fauna.
 
Já o Corpo de Bombeiros Militar poderá lavrar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) apenas em delitos de exposição da vida ou saúde de outrem a perigo, contra a incolumidade pública e ambientais contra a fauna.
 
No entanto, nos casos em que houver lesão corporal, ou a necessidade de retirar do local os envolvidos na infração penal de menor potencial ofensivo, a fim de preservar-lhes a integridade física, evitar o agravamento do conflito ou por outro motivo imperioso devidamente justificado, essas pessoas devem ser conduzidas às Delegacias de Polícia para a lavratura do TCO pelo delegado de polícia.
 
Além disso, continua vedado à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar praticar quaisquer atos de investigação privativos da Polícia Judiciária Civil.
 
Porém, no caso das infrações de transportar ou trazer consigo drogas ilícitas, para consumo pessoal, fica autorizada à Polícia Militar a realização do narcoteste rápido para identificação da natureza da substância apreendida no local.
 
O advogado criminalista Alaertt Rodrigues, do escritório Rodrigues Advogados e Associados, avaliou os possíveis prejuízos da medida. Conforme explicou, o termo circunstanciado de ocorrência é mais uma espécie de procedimento investigatório da Polícia Civil.

“A Lei dos Juizados Especiais, como não poderia deixar de ser, manteve nas mãos do delegado de polícia a função de conduzir a investigação criminal, ao dispor que a 'autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado'”.
 
Ele considera que o fato da apuração de infração de menor potencial ofensivo ser mais simples não desnatura o caráter investigativo do TCO.
 
“A Policia Militar e o Corpo de Bombeiro do Estado de Mato Grosso, em que pese o excelente nível de capacitação e disposição para o trabalho de todo o seu abnegado efetivo, não estão habilitados juridicamente e nem autorizados legalmente a subsumir, por exemplo, que a apreensão de entorpecente se trata de uso ou tráfico de drogas; se uma lesão corporal é leve, grave ou se trata de tentativa de homicídio; se o fato é atípico; se o autor do fato está ou não sob condição flagrancial; se arbitra ou não fiança”.
 
Ele ainda avaliou que a manutenção do provimento assinado pelo corregedor-geral de Justiça vai sobrecarregar as polícias com a nova competência de lavratura de TCO.
 
“Portanto, atualmente estamos trabalhando com a inclusão dos processos eletrônicos nos autos de prisão em flagrante delito, sendo assim, acarretaria mais gastos para o Estado, pois, deverá capacitar todos os policiais para a manipulação dos sistemas eletrônicos dos processos. Provimento do TJMT totalmente ilegal”.
 
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