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Sábado, 20 de abril de 2024

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​REUNIÃO IMPEDIDA

Juiz suspende ordem de presidente da Aprosoja e determina busca e apreensão de documentos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz suspende ordem de presidente da Aprosoja e determina busca e apreensão de documentos
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a ordem do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Antonio Galvan, que havia suspendido as reuniões do Conselho Fiscal da Entidade alegando que houve vazamento de documentos, deliberações estratégicas e conteúdos por parte de membros do conselho. O magistrado ainda determinou a busca e apreensão de documentos na sede da Aprosoja para que a reunião possa ser feita.
 
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Membros do Conselho Fiscal da Aprosoja entraram com uma ação de obrigação de fazer e não fazer, com busca e apreensão de documentos, em tutela de urgência, contra a Associação e o presidente Antonio Galvan. O objetivo foi a suspensão dos efeitos da ordem de Galvan, que impediu a realização da reunião estatutária trimestral, destinada à fiscalização das finanças e patrimônio da Aprosoja.
 
A referida reunião ocorreria no dia 23 de outubro de 2020, na qual seriam apresentados livros contábeis e as contas trimestrais do 1º e 2º semestres de 2020, para exame minucioso e o plano de ação a ser elaborado.
 
No entanto, o presidente suspendeu a reunião. Segundo a Aprosoja, o motivo do cancelamento foi os vazamentos de documentos que vêm ocorrendo à imprensa e em grupos de WhatsApp. Por meio de nota a Associação também disse que alguns membros do Conselho Fiscal vêm publicamente ofendendo a honra dos membros da atual diretoria, afirmando que está havendo irregularidades na atual gestão, “todavia, sem nenhuma comprovação”.
 
A Aprosoja ainda afirmou que todas as prestações de contas da atual gestão foram aprovadas por seus associados em Assembleia Geral.
 
Os membros do Conselho então entraram com pedido de busca e apreensão dos documentos fiscais, contábeis, contratos, pagamentos e outros da Aprosoja, na sede da Associação, documentos estes que são necessários à fiscalização das contas.
 
Além disso também pediram que seja determinado que a Diretoria da entidade se abstenha de impedir reuniões do Conselho Fiscal ou obstruir qualquer apuração de contas, destruir documentos, corrigir dados contábeis e contratuais.

O magistrado considerou que não há como impedir que os membros do Conselho busquem os meios jurídicos para galgar o exercício da atividade que lhes foi investida. Ele disse que não foi apresentada prova de que eles foram os responsáveis pelo suposto vazamento.
 
“Ora, independente dos motivos que embasaram o ato do Presidente Réu, é inegável que a soberania legal atribuída a Assembleia Geral sofreu violação antijurídica [...] Além de não haver indícios do devido processo legal administrativo para apuração de eventual infração veiculada no ofício do Requerido, uma vez convocado o ato, não se mostra de todo adequado, cancelar sua realização via notificação pessoal ao arrepio dos princípios da publicidade”.
 
O juiz disse que as provas mostram que está havendo, por parte da atual diretoria, a obstrução dos trabalhos do Conselho Fiscal.
 
“Considerando que a presente decisão busca salvaguardar o exame financeiro e fiscal da Associação Requerida, sobretudo do interesse em comum de todos os associados representados pelo Conselho Fiscal, determinar a busca e apreensão dos documentos e a suspender os efeitos da ordem que impede a realização das reuniões estatutárias pelos Requerentes e o Conselho Fiscal que assumem, é medida que se impõe”, disse.
 
Ele deferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão da ordem do presidente da Aprosoja, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço administrativo da Associação.
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