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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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TSE rejeita recurso de Taques e mantém anotação que gerou indeferimento de candidatura

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TSE rejeita recurso de Taques e mantém anotação que gerou indeferimento de candidatura
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, não proveu agravo em mandado de segurança do candidato ao Senado, Pedro Taques (SD), mantendo anotação de inelegibilidade em seu histórico. Decisão é desta terça-feira (3).

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Em decisão de instância inferior, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o político teve registro de candidatura negado para concorrer no pleito marcado para o dia 15 de novembro justamente com base na anotação de inelegibilidade.
 
Pedro Taques possui condenação na Justiça Eleitoral de Mato Grosso pela prática de conduta vedada a agentes públicos, com anotação sobre possibilidade de inelegibilidade em candidatura futura.

O ex-governador foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil, em decorrências de ações abusivas na Caravana da Transformação de 2018, além de anotação no sistema ASE 540 (inelegibilidade como efeito secundário).
 
Em sua defesa, o candidato pregou a existência de seu direito líquido e certo, sustentando que a anotação de inelegibilidade não pode ser efetivada. Sobre o acórdão condenatório, é cabível recurso ordinário, com efeito suspensivo.
 
Conforme defesa, Taques não pode ter seu patrimônio jurídico atingindo por quaisquer dos efeitos da decisão até o julgamento do apelo ou do trânsito em julgado da decisão.
 
Ao analisar o pedido individualmente, o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, negou seguimento ao mandado de segurança. Segundo ele, as anotações no Cadastro Nacional de Eleitores têm efeito meramente consultivo, sem qualquer efeito sobre os direitos dos cidadãos, apontando apenas a condenação que foi imposta, não determinando, por si só, a aplicação da inelegibilidade. Quaisquer causas e efeitos de inelegibilidade, de acordo com o relator, somente são reconhecidos no tempo e modo oportunos, durante a análise dos pedidos de registro de candidatura.

Ao votar na sessão desta terça-feira, o ministro Mauro Campbell Marques reiterou os termos de sua decisão. Por sua vez, o ministro Marco Aurélio abriu divergência, argumentando que a anotação no Cadastro Eleitoral tem, sim, efeitos jurídicos e impacto negativo na imagem do autor. Assim, ele votou pela concessão do pedido e a retirada da anotação, no que foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos acompanharam o relator.

Outro lado

O candidato Pedro Taques afirmou que a campanha segue normalmente nos próximos dias. Ele destacou que confia na Justiça e lembra que apenas um dos seus recursos foi julgado nesta terça-feira. 
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