Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

​INDENIZAÇÃO

Azul, Latam e Gol são condenadas por falta de assistência a clientes que tiveram voos cancelados

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Azul, Latam e Gol são condenadas por falta de assistência a clientes que tiveram voos cancelados
O juízo da 11ª Vara Cível de Cuiabá condenou as empresas Azul Linhas Aéreas S.A., Gol Linhas Aéreas S.A. e Latam Airlines Group S/A a indenizar três clientes que tiveram seus voos cancelados sem aviso prévio. A Justiça considerou que os clientes não receberam a devida assistência das companhias aéreas.
 
Leia mais:
Intermat é condenado em mais de R$ 2,8 mi por incentivar criação de assentamento em área privada
 
Os três casos ocorreram em 2018. No primeiro a cliente relatou que comprou passagens para uma viagem de Cuiabá até o Rio de Janeiro, com seus pais e irmão mais velho, para o dia 5 de março de 2018.
 
No dia do voo, no entanto, quando chegou ao aeroporto e realizou o check-in foi informada sobre o cancelamento, sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Segundo ela, os funcionários não souberam informar a razão do cancelamento. Eles foram realocados para um voo às 10h50, sendo que o voo original deveria ter partido por volta das 5h40. Ela pediu indenização no valor de R$ 10 mil. A Justiça entendeu que a empresa deve indenizar a cliente.
 
“Ressalte­se que empresa requerida, não nega os fatos, apenas o atribuiu ao imprevisto ocorrido, a necessidade de manutenção da aeronave, conforme alegado em sede de contestação, integrando o risco da atividade da transportadora, e não afasta o dever de indenizar independentemente de se provar a sua culpa”.
 
O segundo caso ocorreu em julho de 2018. O cliente relatou que adquiriu passagens aéreas com a Latam, para uma viagem de ida e volta entre Cuiabá e Natal (RN). Porém, no dia do voo, 25 de julho, chegou ao aeroporto com duas horas de antecedência, fez o check-in, mas foi informado que o voo havia sido cancelado, sendo alterado seu itinerário, o que atrasou a chegada ao destino em um total de 11h5min. Ele pediu indenização no valor de R$ 18 mil.
 
“Não há como negar que o consumidor que adquire passagem aérea com antecedência, o faz com o intuito de ter uma viagem rápida, confortável e programada e, portanto, se em virtude do cancelamento de voo, atrasa seus planos por mais de onze horas, deve ser indenizado pelos danos morais sofridos”, foi o entendimento da Justiça.
 
O terceiro caso ocorreu em dezembro daquele ano. O cliente contou que comprou as passagens com a Azul Linhas Aéreas referente ao trecho Navegantes/Cuiabá e no dia do voo, 21 de dezembro, chegou ao aeroporto com 1h45min de antecedência quando foi informado do cancelamento. Ele foi realocado para um voo às 11h20, sendo que o voo original estava marcado para as 4h30min. Ele pediu indenização no valor de R$ 14.970,00.
 
“No presente caso não há dúvidas de que houve erro de comunicação entre as partes, com o cancelamento do voo da parte autora e embarque dele em outro voo gerando um atraso de mais de cinco horas do planejado, o que caracteriza o serviço defeituoso, realizado de maneira ineficiente, gerando a violação à obrigação que tinha a empresa de honrar com as legítimas expectativas da parte autora ao adquirir o bilhete aéreo”, diz trecho da decisão.
 
A Justiça entendeu que nenhum dos três clientes recebeu a devida assistência das companhias aéreas. Cada uma das empresas foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.
 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet