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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​DECISÃO SUSPENSA

TJ mantém obrigação de servidores do grupo de risco voltarem ao trabalho presencial em VG

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ mantém obrigação de servidores do grupo de risco voltarem ao trabalho presencial em VG
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande e manteve a obrigatoriedade dos servidores municipais retomarem suas atividades, a exceção daqueles amparados pela legislação e pelas regras médicas por serem considerados de risco, após apresentação de laudo. Estes farão teletrabalho.
 
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O Sindicato dos Servidores Público Municipais de Várzea Grande (SIMVAG) havia entrado com um mandado de segurança buscando a suspensão do decreto, cujo pedido a Justiça atendeu parcialmente. O Município de Várzea Grande então entrou com um agravo de instrumento contra a decisão.
 
O relator, desembargador Mário Kono, entendeu que não houve prática ilegal ou abusiva por parte da Prefeitura. Ele citou que cabe ao Poder Público, dispor sobre a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde.
 
“A autoridade [...] fundamentou que, houve redução do número de casos de Covid-19 no Município e que os indicadores demonstram o baixo índice de contaminação na classificação pelo Estado de Mato Grosso. Ademais, o Decreto Municipal assegura a permanência em regime de teletrabalho, aos servidores que integrem o grupo de risco, desde que estes apresentem atestado médico ao superior imediato, comprovando a impossibilidade de retorno ao trabalho na forma presencial; não restando evidenciada a abusividade da medida”, disse o magistrado.
 
A Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande criticou o Sindicato dos Servidores Público Municipais de Várzea Grande, que ainda entrou com pedido de prisão contra a prefeita Lucimar Campos (DEM).
 
“O Sindicato dos Servidores Públicos ingressou com Mandado de Segurança com alegações infundadas e de exigências absurdas que nunca pautaram a atual gestão”, disse a procuradora Municipal, Sadora Xavier.
 
Ela ponderou que o retorno dos servidores se faz com critérios, ou seja, o funcionário retoma suas atividades e na medida em que se apresentam solicitações formais acompanhadas de exames ou decisões e laudos médicos, ou o mesmo vai para licença que é de lei ou vai para o teletrabalho.
 
“O que o poder público municipal quer é ordenar as coisas e permitir que o serviço público seja prestado a população principalmente nas áreas essenciais como saúde, educação, obras, sociais, se fazendo necessário saber com quais servidores poderes contar, pois eles são peças fundamentais para isto”, disse a procuradora municipal.
 
O secretário de Comunicação Social, Marcos Lemos, considerou como leviana e infeliz a atuação de alguns sindicalizados que tentam dar uma conotação política partidária em assuntos que envolvem os servidores públicos e levaram o Juízo a erro.
 
Para o titular da Secom/VG, o trabalho do servidor público dignifica a atual gestão e em contrapartida o tratamento dispensado a eles por parte da Prefeitura é de respeito, de reconhecimento e digno.
 
“Estão politizando um assunto desnecessariamente com interesses políticos partidários e o que é pior expondo a prefeita Lucimar Sacre de Campos que sempre foi uma gestora aberta ao diálogo e cumpridora fiel de suas obrigações e uma pessoa que respeita lei e a Justiça”, frisou o titular da Secretário de Comunicação Social.
 
Marcos Lemos sinalizou ainda que este tipo de pedido é absurdo e tenta transparecer uma irrealidade. “Que se demonstre com clareza quem foi obrigado a trabalhar sem condições?”, questionou o secretário citando o que decidiu o desembargador Mario Kono.
 
“Assim, ausente indício de ilegalidade ou abusividade, por ora, não há falar em intervenção do Poder Judiciário; motivo pelo qual, de rigor a concessão do efeito suspensivo, sobrestando-se a decisão agravada que deferiu a liminar. Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo vindicado”, diz trecho da decisão.
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