Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​MEDIDA CAUTELAR

Dono da Sport Cars diz que tornozeleira prejudica trabalho, mas juíza nega retirada

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Dono da Sport Cars diz que tornozeleira prejudica trabalho, mas juíza nega retirada
A juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do empresário Marcelo Sixto Schiavenin, que buscava a retirada de sua tornozeleira eletrônica. Marcelo alegou que o equipamento o estaria prejudicando no trabalho, mas a magistrada discordou.
 
Leia mais:
Justiça manda empresas pagarem R$ 150 mil por Land Rover revendida pela Sportcars que não foi localizada
 
Marcelo Sixto Schiavenin e Thaís Fernanda Dalavalle são os proprietários da Sport Cars, que atuava com revendas de carros de luxo, e foram acusados de dar golpe em vários clientes e parceiros. Os dois respondem a diversas ações na Justiça.
 
O empresário entrou com um pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, alegando que devido aos efeitos da pandemia ocorreu o prolongamento do processo, em seu prejuízo, pois a denúncia foi recebida em outubro de 2019.
 
Também alegou que “durante todo esse período o acusado estava passando por dificuldades financeiras, pois não conseguia arrumar emprego, em razão das medidas cautelares a ele imposta e, o uso de tornozeleira eletrônica. Porém, atualmente passou a realizar trabalho autônomo com fornecimento/venda de alimentação na [nome da empresa], passando a ter renda para o sustento de sua família, conforme comprovante anexo”.
 
A juíza, no entanto, rebateu os argumentos. Ela afirmou que este processo é complexo, pois possui 26 vítimas, sendo que falta apenas a intimação de uma vítima, para que seja designada audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
 
“Devemos esclarecer que a delonga da instrução processual, ocorrida por conta da pandemia que ainda atinge o mundo, em particular o Brasil, não se revela argumento válido à retirada do sistema de monitoramento eletrônico”, argumentou.

A magistrada ainda disse que o monitoramento eletrônico é uma forma eficaz de fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais impostas, bem como saber a localização do acusado. Ela entendeu que não há prejuízo ao trabalho de Marcelo no uso da tornozeleira. O pedido foi então indeferido.
 
“Não vislumbramos, ainda, o alegado prejuízo no exercício regular da atividade laboral desempenhada pelo acusado se utilizando da tornozeleira, mormente porque os serviços são executados de forma autônoma, na sua própria residência”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet