Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Geral

Outubro Rosa

Poder Público tem menos de 30 dias para realizar exames necessários ao diagnóstico de câncer de mama

Foto: Reprodução

Poder Público tem menos de 30 dias para realizar exames necessários ao diagnóstico de câncer de mama
O Poder Público estadual e municipal tem menos de 30 dias para realizar os exames necessários ao diagnóstico de neoplasia maligna de mama, em casos que essa seja a principal hipótese. A medida é assegurada por meio de uma política, garantida pela Lei Federal 13.896/2019. A obrigação legal passou a vigorar em maio deste ano.

Leia mais:
Ministério da Saúde não renova certificado de entidade beneficente do Hospital de Câncer

A medida foi tratada em um estudo técnico realizado pelo Tribunal de Conta de Mato Grosso (TCE-MT). Segundo dados da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), entidade que reúne 70 Organizações Não Governamentais (ONGs) que trabalham na prevenção e atendimento a pacientes com câncer de mama, o número de mamografias realizadas no país foi 50% menor em 2019, em relação ao ano anterior.

Além disso, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), cerca de 60% das mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) chegam aos consultórios com tumores avançados, com menos chance de cura, em razão da demora pelo diagnóstico. Ainda conforme o Inca, neste ano, houve 66.280 novos casos de câncer mamário feminino no Brasil, o que representa 29,7% de todos os tipos de câncer que atingiram mulheres nesse período.

Para 2020, o Inca estima 560 novos casos de câncer mamário feminino em Mato Grosso, dos quais 160 ocorreriam somente em Cuiabá. Os números correspondem a uma taxa bruta de 33,04 casos para cada 100 mil mulheres no Estado, e de 50,93 casos para cada 100 mil mulheres na Capital.

“Por todo o exposto, é dever inafastável do Estado e das prefeituras em Mato Grosso dar concretude ao comando da Lei Federal 12.732/2012 (art. 2º, § 3º), em relação à obrigação de realização, em no máximo 30 dias, dos exames necessários ao pleno e tempestivo diagnóstico de casos de câncer maligno, em especial o de mama, maior causa de incidência nas mulheres mato-grossenses, no contexto das neoplasias malignas”, diz trecho do estudo.

O estudo técnico 42/2020 foi elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo, Vitor Gonçalves Pinho.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet