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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​INQUÉRITO INTERROMPIDO

MP recorre ao STF em favor de inquérito sobre cobrança abusiva de honorários advocatícios

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MP recorre ao STF em favor de inquérito sobre cobrança abusiva de honorários advocatícios
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu ordem para interromper um inquérito civil instaurado pelo MP que apura cobrança abusiva de honorários advocatícios. A justificativa do MP é que pessoas idosas, portadoras de necessidades especiais e outras em vulnerabilidade poderiam sofrer danos com esta prática.
 
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O recurso extraordinário do MP foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que já pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República. O Ministério Público se opõe a uma decisão do TJMT.
 
O inquérito nasceu de uma denúncia contra uma advogada, que estaria cobrando honorários advocatícios abusivos nos contratos de ações previdenciárias. A Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) entrou na Justiça contra o ato, alegando que “o Ministério Público não detém legitimidade para apurar a denúncia, já que, como fiscal da lei, deve promover a defesa da coletividade e não de pessoas individuais”.
 
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a tese da OAB, com o entendimento de que não é permitido ao Ministério Público instaurar Inquérito Civil com o objetivo de estabelecer tabelamento de honorários advocatícios.
 
“Afigura-me totalmente descabida a instauração do Inquérito, por mais nobre que pareça a iniciativa do parquet estadual, já que a cobrança se submete à OAB e é de livre anuência das partes. Se afirmarmos o contrário, no dia de amanhã estar-se-á instaurando Inquérito Civil para apurar abusividade de outros profissionais autônomos, como médicos, odontólogos e etc. O valor do contrato de honorários é de livre iniciativa de mercado que é aberto e cabe, única e exclusivamente às próprias instituições fiscalizar e controlar os profissionais a elas vinculados”.
 
O MP recorreu desta decisão em várias instâncias. Em um de seus recursos argumentou que não se trata de mero direito individual disponível, pela possibilidade de reprodução do teor dos contratos em situações semelhantes, o que pode acabar prejudicando mais pessoas.
 
“Havendo indícios suficientes da ocorrência de um eventual dano coletivo, pois pessoas idosas, portadoras de necessidades especiais e até mesmo analfabetas figurariam como supostos desfavorecidos, por se tratar de eventuais cobranças abusivas de honorários advocatícios em ações previdenciárias, evidente a provável situação de vulnerabilidade de referidos sujeitos, a justificar a intervenção do órgão ministerial”.
 
Também foi interposto um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, que foi negado. A ministra Cármen Lúcia ainda aguarda manifestação da PGR para proferir decisão.
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