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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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RACHADURAS

Homem entra com ação contra Estação por danos em sua casa após construção de shopping

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Homem entra com ação contra Estação por danos em sua casa após construção de shopping
Um morador do Bairro Santa Rosa, em Cuiabá, entrou com uma ação na Justiça contra o Shopping Estação alegando que a construção do empreendimento causou danos estruturais em sua residência. O Shopping, inclusive, teria solicitado orçamento ao homem, após ter sido feita vistoria na casa, que constatou os danos, porém até o momento não providenciou os reparos ou indenização.
 
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O autor da ação narrou que é vizinho ao shopping e que em decorrência da construção do empreendimento várias rachaduras e avarias surgiram em sua casa, acarretando risco aos moradores.
 
Na tentativa de resolver o problema amigavelmente, ele notificou o Shopping em novembro de 2016, que havia realizado uma vistoria no imóvel em setembro daquele ano, constatando danos de grau leve. O Shopping então teria solicitado dois orçamentos ao autor, sendo prontamente entregues, no entanto, nada foi feito para solucionar os problemas apresentados.
 
O autor chegou a pedir na Justiça o deferimento da produção antecipada de prova pericial para constatar os danos sofridos. O Shopping foi citado e não contestou o pedido. Antes da realização da perícia ingressaram na ação as empresas São José Construções e Comércio Ltda. e Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda, como terceiras interessadas, e pediram a denunciação da empresa Chubb Seguros Brasil S.A.
 
O laudo pericial foi realizado e juntado aos autos, mas as terceiras interessadas impugnaram o laudo. Elas entraram com pedido de realização de nova perícia, o que foi deferido, nomeando a empresa Forense Lab Perícias & Consultoria. No entanto, as terceiras interessadas não se manifestaram nos autos sobre a proposta da empresa.
 
O autor da ação então pugnou pela declaração de preclusão da nova perícia e homologação da já realizada. Segundo a Justiça, o pedido de nova perícia realizado pelas terceiras interessada expirou, uma vez que, devidamente intimadas, não se manifestaram sobre a proposta do Perito e nem recolheram o valor.
 
“Ademais, este processo tramita desde o ano de 2018, razão pela qual não se justifica prolongar a questão”, diz trecho da decisão. A perícia já realizada foi então homologada e a Justiça considerou que “com o laudo pericial que apurou defeito por defeito no imóvel, o autor pode buscar a obrigação de fazer mediante demanda autônoma”. As terceiras interessadas foram condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2mil.
 
“No caso, o autor buscou a realização de prova pericial de engenharia em seu imóvel, para apurar os danos advindos após a construção do Shopping Estação, uma vez que o próprio requerido havia realizado vistoria administrativa que constatou danos “leves”, os quais não foram consertados, optando o autor, por esta via para não perecer o direito. Realizada a perícia por profissional habilitado, o qual concluiu pela existência de danos no imóvel, dou por produzida a prova cuja antecipação se pretendia”.
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