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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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cabe recurso

Justiça Eleitoral não acha filiação partidária e nega registro em nome de vice de Julier

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral não acha filiação partidária e nega registro em nome de vice de Julier
A magistrada Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu registro em nome de Vera Lucia Bertoline (PT), candidata a vice-prefeita de Cuiabá na chapa de Julier Sebastião (PT).

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Segundo os autos, com base no Sistema de Filiação Partidária, a candidata não está filiada a partido político. Intimada, Vera Lucia deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação.
 
Conforme legislação, para concorrer, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo.
 
“Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Vera Lucia Bertoline, para concorrer ao cargo de vice-prefeito”, decidiu a magistrada eleitoral.
 
Gabriela Carina Knaul alertou que o Partido dos Trabalhadores deve apresentar substituto no prazo legal sob pena de decretação de inaptidão da chapa, ou apresentar o recurso cabível.

O titular da chapa, Julier Sebastião, teve seu registro deferido e está apto para concorrer. 
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