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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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STF determina que Executivo repasse duodécimo da Defensoria Pública até o dia 20 de cada mês

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF determina que Executivo repasse duodécimo da Defensoria Pública até o dia 20 de cada mês
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Governo de Mato Grosso que realize o repasse de duodécimos, incluindo parcelas vencidas, correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias destinadas à Defensoria Pública estadual, até o dia 20 de cada mês. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi julgada em sessão virtual finalizada na segunda-feira (19).

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“O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma inferida do art. 168 da Constituição Federal, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava parcialmente procedente o pedido. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou a Relatora com ressalvas”, afirma resumo de julgamento disponibilizado pelo STF.
 
Ação foi proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) no STF em 2017, buscando receber os atrasados do duodécimo, chegando a pedir o bloqueio de R$ 12,6 milhões.  
 
Em momento posterior, no fim de 2018, houve comunicação de um acordo extrajudicial. O então governador Pedro Taques se comprometeu a repassar os valores referentes a janeiro de 2018. Dos R$ 2,7 milhões que a Defensoria não havia recebido, o governo ficou de repassar em três parcelas, sendo R$ 1 milhão em setembro e duas parcelas de R$ 865 mil em outubro e novembro daquele ano.  
 
Já os R$ 9,9 milhões atrasados referentes ao ano de 2017, a Defensoria ficou de receber por meio da destinação de 10% do valor de excesso de arrecadação em cada quadrimestre nos anos de 2018, 2019 e 2020.
 
O duodécimo   
 
Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos Poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas.      
O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.  
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