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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​CRISE

Grupo do agro fundado em 1995 entra em recuperação judicial por dívidas de R$ 18 milhões

Foto: Reprodução

Grupo do agro fundado em 1995 entra em recuperação judicial por dívidas de R$ 18 milhões
A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de recuperação judicial de dois produtores rurais e de sua respectiva empresa no valor de R$ 18 milhões. O grupo, fundado em 1995 em Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá) e que atua em Rondonópolis, começou a se endividar em 2015 após a ocorrência fenômenos climáticos que comprometeram a produção agrícola e da constante desvalorização da moeda brasileira perante o dólar. A decisão da 4ª Vara Civil de Rondonópolis é do dia 8 de outubro e concede um prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação aos credores.
 
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Para realizar o processo de reestruturação econômica e administrativa, foi proposto a criação de um litisconsórcio ativo, isso é, da reunião de mais de um sujeito como autores da ação. Assim, os produtores Edson Aparecido Andrade e Elisangela Carissimi Rosalino poderão apresentar uma proposta para o pagamento de seus credores ao mesmo tempo em que darão continuidade às atividades desempenhadas para garantir recursos para liquidar o passivo acumulado nos últimos anos.
 
O advogado Antônio Frange Júnior, responsável pela ação, explica que a recuperação judicial se tornou a única alternativa para este grupo que chegou, inclusive, a tentar se desfazer do patrimônio para pagar a dívida.
 
"Além de não conseguiu pagar todo o valor devido com a venda de suas terras, os produtores ainda acabariam com sua fonte de trabalho e de renda. Vender as terras no caso de produtores rurais é como retirar o único meio de sobrevivência", afirma Frange Júnior. Neste caso especificamente, o valor oferecido às terras dos produtores foi abaixo do preço de mercado, visto que os compradores conheciam a situação dos proprietários.
 
Para viabilizar retomada financeira, o juiz assegurou a blindagem do patrimônio, a redução dos juros abusivos e o pagamento parcelado da dívida.
 
"Com a recuperação judicial, os produtores ganharão fôlego para atravessar a situação em que se encontram e para voltar a operar regularmente, mantendo os empregos de seus funcionários e a geração de renda para todos os envolvidos de forma direta ou indireta nos negócios", justifica o advogado Antônio Frange Júnior.
 
Trajetória
 
De acordo com o histórico de atuação dos produtores, o cultivo de grãos teve início em 2003 com o plantio soja, milho e feijão na região sudeste do Estado. Ao longo dos anos, os produtores rurais tiveram que captar recursos para aquisição de insumos e implementos e assim dar continuidade aos trabalhos. Mas, como consequência do fenômeno El Nino, os produtores amargaram grandes prejuízos as safras de soja e milho 2015/2016.
 
Não bastassem os fatores climáticos, os autores da ação, assim como grande maioria dos produtores rurais, ainda tiveram que suportar a desvalorização do real, o que fez com que os prejuízos ganhassem proporções ainda maiores e comprometesse a atuação dos empresários.
 
Consta na ação, entretanto, que os produtores pretendem, através do processo de recuperação judicial, negociar o passivo junto a seus credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho. Para isso, o grupo garante ter viabilidade econômica e capacidade para recuperar a saúde financeira de seus negócios.
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