O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, confirmou liminar para que o candidato ao cargo de prefeito de Cuiabá, Roberto França (Patriota), pare de divulgar pesquisa eleitoral em desconformidade com a legislação. Decisão é do dia 17 de outubro.
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Representação proposta pelo também candidato, Emanuel Pinheiro (MDB), argumentou que França divulgou no dia nove de outubro uma propaganda devidamente registrada, porém, que continha omissão de dados. É preciso divulgar o período de realização da coleta de dados, a margem de erro e o nível de confiança.
Segundo os autos, citada propaganda televisiva trazia a seguinte frase: “Roberto França é o líder na disputa pela prefeitura com mais de vinte porcento, é trabalho comprovado”.
Em sua decisão, Fidelis esclareceu que o disciplinamento da divulgação de pesquisas eleitorais não se trata de mera formalidade, “pois visa o equilíbrio da disputa eleitoral, munindo o eleitor do máximo de informações quanto à temporalidade dos dados colhidos e fidedignidade da divulgação”.
Ciente dos fatos, Fidelis decidiu “confirmar a liminar concedida nos autos, a fim de que os representados se abstenham de promover a divulgação de pesquisa eleitoral em desconformidade”.