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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​OFENSAS E AGRESSÕES

TRE intima alvo de ação pelo Instagram para retirar posts difamatórios contra coronel Fernanda

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TRE intima alvo de ação pelo Instagram para retirar posts difamatórios contra coronel Fernanda
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), de forma inédita, fez uso do Instagram para intimar a parte (representada) em uma ação por propaganda eleitoral irregular para retirada, em sua rede social, de posts injuriosos e difamatórios contra a candidata ao Senado coronel Fernanda (Patriota). A intimação que foi encaminhada pelo direct (mensagem instantânea) do aplicativo surtiu o efeito almejado e a parte intimada cumpriu a determinação de forma imediata.
 
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No caso objeto da intimação, a representada utilizou-se de seu perfil no Instagram para, segundo o autor da ação, proferir ofensas e agressões à candidata ao Senado. Para o autor, a publicação era difamante e injuriante e afetava diretamente a honra subjetiva e objetiva da candidata e destacou, ainda, que por ter sido proferida em rede social, a ofensa apresenta um alcance imensurável.
 
Responsável por conduzir e julgar a representação por propaganda eleitoral irregular, o coordenador da propaganda da Eleição Suplementar para uma vaga no Senado, o magistrado Edson Dias Reis, considerou positivo o uso do Instagram para a intimação e ressaltou a importância de ampliar o leque de possiblidades para envio das citações e intimações.
 
“Para nós, da Justiça, o mais importante é que a decisão exarada tenha efetividade e, neste primeiro caso, ao fazer uso do Instagram atingimos a finalidade fazendo uma interpretação das regras eleitorais que traz como prioridade as intimações por mensagem instantânea, depois pelos e-mails informados à Justiça Eleitoral e somente na impossibilidade destas é que se faz a tentativa de encontrar o representado no endereço físico. Esse é o caminho, utilizar de todos os meios legalmente possíveis para o envio da intimação.
 
“O mais importante é sermos efetivos em dar ciência da propaganda pejorativa e ilegal à coligação, ao partido ou candidato autor da irregularidade para que possam se abster imediatamente de continuar praticando o ato sabidamente ilegal, sob pena de sofrerem as medidas legais cabíveis. O quanto antes a propaganda eleitoral irregular é retirada, menor será o dano à outra parte e. consequentemente, a lisura e igualdade da disputa”, disse o juiz.
 
Edson explica que, no presente caso, a representada foi, primeiramente, citada por e-mail no dia 10 deste mês e, quatro dias depois (14) as postagens apontadas pela parte autora como ofensivas à candidata ao Senado permaneciam em sua rede social.
 
“Diante do descaso frente à decisão judicial, apliquei à representada a multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento e determinei sua intimação por mensagem instantânea do Instagram (direct). Essa nova medida foi efetiva, pois as postagens foram retiradas imediatamente. As coligações, os partidos e os candidatos devem evitar as práticas de propaganda sabidamente ilegais. Não vamos tolerar que, para obter o êxito nas urnas, se faça uso dessas práticas que atacam a igualdade na disputa, a lisura do processo e, acima de tudo, a verdade dos fatos”.
 
Além do Instagram, a Justiça Eleitoral realiza, a depender do processo, citações e intimações via mural eletrônico, e-mail e aplicativo de mensagens WhatsApp.
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