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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juiz manda ex-síndica prestar contas de gastos e saques bancários duvidosos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz manda ex-síndica prestar contas de gastos e saques bancários duvidosos
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a ex-síndica do Condomínio Residencial Parque das Nações, em Cuiabá, apresente a prestação de contas de sua gestão no prazo de 15 dias. Após ela ter saído da administração foram descobertas inconsistências nas contas do condomínio. Ela também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
 
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A defesa do condomínio entrou com uma ação de prestação de contas (exigir contas) contra a ex-síndica, identificada como I.V.P., que foi eleita em março de 2013 e administrou o residencial por vários anos.
 
Segundo o autor da ação, os condôminos estavam insatisfeitos com as informações passadas pela antiga administração, isso porque o condomínio loca espaço a uma empresa que explora antena de telefonia e a ex-síndica estava alegando que a empresa não estava pagando os alugueres.
 
Disse ainda que I.V.P. antecipou a eleição do início do ano de 2017 para final de 2016, e com a nova administração “foram descobertas inúmeras situações, como ausência de prestação de contas de término de gestão, movimentações em conta bancária com diversos saques, além de orçamentos junto à Casa de Bombas e à empresa Casa e Luz”. Os condôminos requereram a prestação de contas das movimentações e orçamentos, e a apuração do eventual saldo.
 
A defesa da ex-síndica alegou ser desnecessária a prestação de contas, pois, segundo afirmaram, foram devidamente aprovadas na assembleia de moradores, e houve apresentação de balancete e dos livros de prestação de contas mensais.
 
O magistrado, no entanto, entendeu que os fatos foram bem expostos pela autora da ação, de forma lógica, havendo pedido certo e determinado, “pedido este que não é vedado pelo ordenamento jurídico”.
 
“Considerando que a parte requerida não apresentou a prestação de contas dos orçamentos informados e nem das movimentações de conta no Banco Santander, entendo ser necessária a apresentação dessas contas”, decidiu.
 
O juiz condenou a ex-síndica à prestação de contas, no prazo de 15 dias, relativas ao:
 
“1 – Orçamento juntado da empresa LC Multicoisas no dia 19 de abril de 2015 no valor de R$ 700,00; 2 – Orçamento juntado da empresa Casa das Bombas no dia 09 de abril de 2015 no valor de R$ 1.150,00; 3 – Orçamento juntado da empresa Casa e Luz no dia 28 de outubro de 2015 no valor de R$ 67,00; 4 – Orçamento juntado da empresa Casa das Bombas no dia 20 de novembro de 2015 no valor de R$ 4.000,00; 5 – Orçamento juntado da empresa Casa das Bombas no dia 02 de março de 2016 no valor de R$ 2.200,00; 6 – Movimentações realizadas na conta bancaria do Banco Santander, pois a grande maioria é composta de saques, ou seja, sem emissão de cheques, sem qualquer comprovação da destinação dos recursos; 7- prestar contas ainda da diferença de valores não repassados para a conta do Banco Bradesco no importe de R$ 12.840,00, devendo exibir os balanços dos referidos valores quitados e a destinação dos referidos valores, juntando o que se fizer necessário, no prazo de 15 dias”.
 
A ex-síndica também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais desta fase processual, bem como ao pagamento de honorários advocatícios.
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