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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​EXCESSO DE PRAZO

Ministro concede liberdade a empresário que foi preso com 4 toneladas de cocaína

Foto: Reprodução

Ministro concede liberdade a empresário que foi preso com 4 toneladas de cocaína
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de Eliezer Antonio de Araujo, apontado como financiador de grupo criminoso responsável pelo tráfico de drogas. Ele foi preso em novembro de 2018 em posse de quatro toneladas de cocaína, e o ministro entendeu que há excesso de prazo.
 
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O juízo da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso havia determinado a prisão preventiva de Eliezer no dia 6 de novembro de 2018, pelos crimes de associação para o tráfico, financiamento ao tráfico de entorpecentes, transacionalidade e interestadualidade, após ter sido encontrado em posse de quatro toneladas de cocaína.
 
Um relatório de análise financeira reportou transações ilícitas entre empresas vinculadas a Eliezer, revelando ser ele o responsável pelo financiamento do grupo criminoso. A denúncia também destacou a reincidência.
 
Em 18 de dezembro de 2019 ele foi condenado a 19 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, e 3.870 dias-multa, sem o direito de recorrer em liberdade. A defesa entrou com um habeas corpus sustentando a insubsistência dos fundamentos do ato que implicou a custódia preventiva, dizendo-o lastreado na gravidade abstrata do crime.
 
“O quadro indica em jogo a preservação da ordem pública e a aplicação da lei penal. Sem prejuízo do princípio constitucional da não culpabilidade, a prisão mostrou-se adequada, ante a periculosidade, ao menos sinalizada. [...] Surge a problemática do excesso de prazo”, disse o ministro.
 
O membro do STF lembrou que Eliezer está preso, sem culpa formada, desde 6 de novembro de 2018, tendo sido a custódia mantida em 18 de dezembro de 2019, na sentença. Ele citou que o Código de Processo Penal dispõe sobre a duração da custódia preventiva, fixando o prazo de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado.
 
“Uma vez inexistente ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surge o excesso de prazo. [...] Defiro a liminar”
 
O ministro determinou que seja expedido alvará de soltura em favor de Eliezer, mediante cumprimento de cautelares. O empresário deverá permanecer com a residência indicada ao Juízo, atender aos chamamentos judiciais, informar eventual transferência e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.
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