Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Liminar confirmada

Justiça afirma que Abílio dissemina ‘estados mentais odiosos’ e determina retirada de vídeo contra Emanuel

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça afirma que Abílio dissemina ‘estados mentais odiosos’ e determina retirada de vídeo contra Emanuel
O juiz Geraldo Fidelis, da primeira Zona Eleitoral de Cuiabá, confirmou decisão liminar em representação proposta por Emanuel Pinheiro (MDB) contra Abílio Junior (Podemos). Ambos são candidatos ao cargo de prefeito de Cuiabá. Com a decisão final, Abílio está proibido de divulgar vídeomontagem de suposta delação do ex-deputado estadual José Riva, contendo uma foto de Emanuel.

Leia também 
Emanuel Pinheiro pede que Abílio retire do ar postagem sobre delação de Riva e mensalinho

 
Na fotografia, trecho da videomontagem, Emanoel e Riva conversam na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). Ainda conforme os autos, a publicação traz a seguinte mensagem: “Urgente, vazou!! Riva delata propina para Emanuel Pinheiro”.
 
Os advogados do prefeito em busca de reeleição afirmaram que tal publicação não menciona fontes ou sequer revela através de quais meios o candidato representado obteve as informações.
 
Liminar foi parcialmente concedida, determinando notificação de Abílio para que o candidato retirasse o material combatido das redes sociais (Instagram, Whatsapp, Facebook) sob pena de multa no valor de R$ 1 mil.
 
Ao julgar o mérito, Fidelis manteve o posicionamento liminar. “É possível observar que o representado publicou vídeos, cujo teor apresenta imagens de delação do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, aparentemente direcionada à Assembleia Legislativa, correlacionada com a imagem do representante Emanoel Pinheiro, seguida de falas de cunho sensacionalista acerca das imagens veiculadas”.
 
Ainda segundo Fidelis, Abílio associa a imagem do candidato ao vídeo produzido em outubro 2019, como se fosse novo fato, nova noticia, “cujo teor veiculado transborda a razoabilidade e a mera crítica à atuação política, já que não visam o mero esclarecimento da população, mas claramente formar estados mentais odiosos à população”.
 
Ao confirmar a decisão liminar para determinar que o representado se abstenha de divulgar as mensagens objeto deste processo, Abílio foi condenado a pagar multa eleitoral fixada em R$ 5 mil.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet