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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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​CONDENAÇÃO

MP contesta Taques e mantém pedido de impugnação de candidatura

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MP contesta Taques e mantém pedido de impugnação de candidatura
O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson contestou os argumentos da defesa do ex-governador Pedro Taques e manteve o pedido de impugnação de seu registro de candidatura. Taques possui condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos, com anotação sobre possibilidade de inelegibilidade em candidatura futura, e alegou que a anotação não teria eficácia jurídica. O Ministério Público, no entanto, discordou.

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Na ação de impugnação do registro de candidatura o procurador cita a condenação pela prática de conduta vedada e diz que o pedido também está embasado na ausência de quitação eleitoral, pela não quitação de multa eleitoral por parte de Taques.

Taques foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil, em decorrências de ações abusivas na Caravana da Transformação de 2018, além de anotação no sistema ASE 540 (inelegibilidade como efeito secundário).

A defesa do ex-governador alegou que foram opostos embargos de declaração contra o acórdão e que a condenação não configuraria inelegibilidade, porque: "1. não houve condenação à cassação do registro ou diploma; 2. há recurso com efeito suspensivo ope legis pendente de análise, o que impediria que o acórdão produza efeitos; 3. anotação de inelegibilidade não teria eficácia jurídica".

Em suas alegações finais Taques manteve os mesmos argumentos. Para o Ministério Público, no entanto, nenhum dos argumentos merece prosperar. O procurador ainda cita que embargos de declaração não possuem efeito suspensivo ope legis.

"O requerente sustenta que a anotação é meramente informativa. De fato, como já se asseverou acima, nas representações por conduta vedada a agentes públicos a inelegibilidade é um efeito secundário ou reflexo da condenação, de modo que somente é declarada em futuro e eventual processo de registro da candidatura".

Com base nisso o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques.

Outro lado 

A defesa do candidato ao Senado, Pedro Taques (Solidariedade), respeita a opinião do Ministério Público Eleitoral, mas não concorda com ela e diante disso decidiu recorrer do pedido de impugnação e aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o caso. Alerta que a opinião do MP Eleitoral sobre o caso não altera em nada o andamento da campanha do candidato. 

“É preciso deixar claro que a condenação no TRE não declarou Pedro Taques inelegível, ela apenas fez constar uma anotação administrativa no cadastro da Justiça Eleitoral de que pode eventualmente aquilo ali gerar uma restrição. Entretanto, a discussão se ele pode ou não ser candidato será feito no julgamento de registro de candidatura, o qual, acreditamos nós, será deferido”, disse o advogado da coligação “Todos somos Mato Grosso”, Lenine Póvoas.   

Segundo a defesa, o TRE não declarou a inelegibilidade de Pedro Taques, até porque a conduta que resultou na condenação não pode, por falta de previsão legal, declarar alguém inelegível, esse é o primeiro ponto. Segundo ponto destacado pelo advogado, é que essa condenação que ele sofreu tem recurso suspensivo, o significa dizer que toda  decisão fica temporariamente suspensa.



Atualizada às 15h41.
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